Motorista com CNH vencida entre junho e dezembro pode continuar dirigindo até 9 de dezembro e ainda tem mais 30 dias para renovar, decide o Contran

Medida excepcional alcança documentos dentro de uma faixa específica de vencimento, mas há restrições que precisam ser observadas

CNH
(Foto: Reprodução/Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em determinados meses de 2026 ganharam mais tempo para continuar dirigindo e regularizar o documento.

A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alcança CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, desde que estejam abrangidas pelas regras de renovação automática.

Com isso, esses documentos permanecem válidos excepcionalmente até 9 de dezembro de 2026.

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Mais 30 dias para renovar

Depois do fim da prorrogação, os condutores ainda terão 30 dias para concluir a renovação.

Na prática, isso significa que o motorista não precisa correr imediatamente ao Detran apenas porque a data impressa no documento já passou, desde que esteja dentro das condições estabelecidas pela medida.

Além disso, não é necessário emitir uma CNH provisória ou pedir algum documento específico para comprovar a prorrogação.

Quem não entra na regra

A extensão do prazo, porém, não é geral.

Motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado não podem utilizar o benefício. Além disso, a prorrogação está vinculada ao grupo alcançado pelas regras de renovação automática adotadas em 2026.

Por isso, quem possui CNH vencida deve consultar a situação individual do documento nos canais oficiais do Detran ou da Senatran.

Depois do prazo

Encerrados os 30 dias adicionais, volta a valer a regra comum do Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. A penalidade prevê multa, além das demais medidas estabelecidas pela legislação.

O processo convencional de renovação pode envolver pagamento de taxa, exame médico e atualização de dados biométricos. Além disso, motoristas que exercem atividade remunerada ou possuem categorias C, D e E podem ter exigências adicionais.

Assim, a prorrogação representa um alívio temporário, mas não elimina a obrigação de renovar a habilitação dentro do novo prazo.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.