Trabalhadores CLT que vendem parte das férias precisam observar como os dias e os valores aparecem no pagamento, explica advogado

Legislação permite transformar parte do descanso em dinheiro, mas trabalhador deve conferir o cálculo do abono e do adicional de um terço para evitar diferenças no recebimento

Trabalhadores CLT que vendem parte das férias precisam observar como os dias e os valores aparecem no pagamento, explica advogado
(Foto: Reprodução)

Trabalhadores com carteira assinada que decidem vender parte das férias precisam ficar atentos aos valores apresentados no recibo de pagamento.

Isso porque a chamada venda de férias envolve regras específicas sobre a quantidade de dias, o abono pecuniário e o adicional constitucional de um terço.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode converter até um terço do período de férias em dinheiro.

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Para quem tem direito a 30 dias de descanso, isso significa vender até 10 dias e aproveitar os outros 20.

O advogado trabalhista Phelipe Pereira Cardoso explica que essa decisão pertence ao trabalhador.

A empresa não pode obrigar o funcionário a vender parte das férias, mesmo que exista interesse em manter suas atividades durante o período.

Outro detalhe importante é o prazo para fazer a solicitação.

Conforme o artigo 143 da CLT, o pedido deve ser apresentado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, correspondente, em regra, aos 12 meses de trabalho que geram o direito às férias.

Além disso, o pagamento das férias e do abono pecuniário deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.

Quanto recebe um trabalhador que vende 10 dias de férias?

Para entender o cálculo, é possível considerar um funcionário que recebe R$ 3 mil mensais e tem direito a 30 dias de férias.

Se decidir vender 10 dias, receberá R$ 2 mil referentes aos 20 dias de descanso e outros R$ 1 mil pela conversão dos 10 dias em dinheiro.

Também terá direito ao adicional constitucional de um terço, que, nesse exemplo, corresponde a R$ 1 mil sobre a remuneração dos 30 dias.

Assim, o pagamento das férias e do abono chegaria a R$ 4 mil brutos, antes dos descontos aplicáveis.

O trabalhador também receberá a remuneração correspondente aos 10 dias efetivamente trabalhados.

Portanto, nesse exemplo, representa mais R$ 1 mil, normalmente incluídos na folha salarial correspondente.

É importante observar que o terço constitucional não deve ser contado duas vezes.

Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional pode aparecer dividido entre as férias usufruídas e o abono pecuniário, desde que corresponda corretamente ao total devido.

O que conferir no recibo antes de receber as férias?

O trabalhador deve observar se o documento informa corretamente a quantidade de dias de descanso e os dias convertidos em abono pecuniário.

Também é necessário verificar se o valor do abono corresponde à remuneração devida pelo período vendido e se o adicional constitucional foi calculado corretamente.

Outro cuidado envolve funcionários que recebem comissões, horas extras habituais ou adicionais salariais.

Essas parcelas podem influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias, conforme as regras trabalhistas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, desde que respeitados os requisitos legais.

Por isso, caso encontre diferenças nos valores ou perceba que os dias vendidos não foram registrados corretamente, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa e solicitar esclarecimentos.

A orientação é guardar o recibo de férias, o comprovante do pagamento e o registro da solicitação do abono, documentos que podem ajudar a comprovar eventuais irregularidades.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.