Trabalhadores CLT que vendem parte das férias precisam observar como os dias e os valores aparecem no pagamento, explica advogado
Legislação permite transformar parte do descanso em dinheiro, mas trabalhador deve conferir o cálculo do abono e do adicional de um terço para evitar diferenças no recebimento

Trabalhadores com carteira assinada que decidem vender parte das férias precisam ficar atentos aos valores apresentados no recibo de pagamento.
Isso porque a chamada venda de férias envolve regras específicas sobre a quantidade de dias, o abono pecuniário e o adicional constitucional de um terço.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode converter até um terço do período de férias em dinheiro.
Para quem tem direito a 30 dias de descanso, isso significa vender até 10 dias e aproveitar os outros 20.
O advogado trabalhista Phelipe Pereira Cardoso explica que essa decisão pertence ao trabalhador.
A empresa não pode obrigar o funcionário a vender parte das férias, mesmo que exista interesse em manter suas atividades durante o período.
Outro detalhe importante é o prazo para fazer a solicitação.
Conforme o artigo 143 da CLT, o pedido deve ser apresentado até 15 dias antes do término do período aquisitivo, correspondente, em regra, aos 12 meses de trabalho que geram o direito às férias.
Além disso, o pagamento das férias e do abono pecuniário deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso.
Quanto recebe um trabalhador que vende 10 dias de férias?
Para entender o cálculo, é possível considerar um funcionário que recebe R$ 3 mil mensais e tem direito a 30 dias de férias.
Se decidir vender 10 dias, receberá R$ 2 mil referentes aos 20 dias de descanso e outros R$ 1 mil pela conversão dos 10 dias em dinheiro.
Também terá direito ao adicional constitucional de um terço, que, nesse exemplo, corresponde a R$ 1 mil sobre a remuneração dos 30 dias.
Assim, o pagamento das férias e do abono chegaria a R$ 4 mil brutos, antes dos descontos aplicáveis.
O trabalhador também receberá a remuneração correspondente aos 10 dias efetivamente trabalhados.
Portanto, nesse exemplo, representa mais R$ 1 mil, normalmente incluídos na folha salarial correspondente.
É importante observar que o terço constitucional não deve ser contado duas vezes.
Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o adicional pode aparecer dividido entre as férias usufruídas e o abono pecuniário, desde que corresponda corretamente ao total devido.
O que conferir no recibo antes de receber as férias?
O trabalhador deve observar se o documento informa corretamente a quantidade de dias de descanso e os dias convertidos em abono pecuniário.
Também é necessário verificar se o valor do abono corresponde à remuneração devida pelo período vendido e se o adicional constitucional foi calculado corretamente.
Outro cuidado envolve funcionários que recebem comissões, horas extras habituais ou adicionais salariais.
Essas parcelas podem influenciar a remuneração utilizada no cálculo das férias, conforme as regras trabalhistas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que a conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, desde que respeitados os requisitos legais.
Por isso, caso encontre diferenças nos valores ou perceba que os dias vendidos não foram registrados corretamente, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa e solicitar esclarecimentos.
A orientação é guardar o recibo de férias, o comprovante do pagamento e o registro da solicitação do abono, documentos que podem ajudar a comprovar eventuais irregularidades.
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