Família de preso pode receber auxílio-reclusão de até R$ 1.621: veja quem tem direito e quem ficou de fora com a nova lei
Lei de março restringiu a concessão do auxílio-reclusão em crimes específicos, mas benefício continua disponível a dependentes que cumprem as regras

Estar preso não garante que os familiares recebam auxílio-reclusão. Em 2026, o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 1.621 para concessões pelas regras atuais, mas uma lei sancionada em março passou a impedir o acesso em situações específicas.
O dinheiro é destinado aos dependentes do segurado, não à pessoa presa. O valor é total por benefício: quando há mais de um dependente habilitado, ocorre divisão em partes iguais, e não um pagamento integral para cada familiar.
Para a concessão, o segurado precisa manter essa condição perante o INSS, cumprir carência de 24 contribuições mensais e, em regra, estar recolhido em regime fechado.
O requisito de baixa renda considera o histórico contributivo do trabalhador, não a renda atual dos familiares. Para prisões ocorridas em 2026, a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores deve ser de até R$ 1.980,38.
Quem tem direito ao benefício?
Cônjuges, companheiros e filhos não emancipados menores de 21 anos integram a primeira classe de dependentes. Também há previsão para filhos inválidos ou com deficiência nas condições estabelecidas em lei, sem o limite etário.
Na ausência desses dependentes, pais podem receber, se comprovarem dependência econômica. Irmãos também podem ter direito, respeitada a ordem legal, a idade ou as condições de invalidez e deficiência.
O que mudou com a nova lei?
Publicada em 25 de março, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, proibiu a concessão do auxílio-reclusão em hipóteses ligadas aos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento previstos na norma.
A restrição alcança situações de prisão cautelar e cumprimento de pena relacionadas a essas condutas. Não significa, portanto, o fim do benefício para todas as famílias de presos.
O regime semiaberto segue admitido em situações específicas de prisões anteriores a 18 de janeiro de 2019, conforme as regras aplicáveis à época. Pessoas em regime aberto não têm direito.
O requerimento é gratuito pelo Meu INSS ou telefone 135, com documentos de identificação, comprovação de dependência e certidão judicial da prisão.
Para manter o pagamento, normalmente é exigida declaração de permanência carcerária a cada três meses.
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