IPVA isento para idosos em 2027: advogado explica quem tem direito ao benefício

Especialista esclarece por que completar 60 anos não garante a isenção automática do imposto e mostra quais condições podem assegurar o benefício em diferentes estados brasileiros

Isenção do IPVA em 2027 pode beneficiar proprietários de veículos que atendam a critérios previstos na legislação, independentemente da idade do motorista
(Foto: Reprodução/Arquivo/GES)

Com a aproximação de 2027, milhões de motoristas brasileiros começam a se preparar para as despesas do próximo ano, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entre as pessoas com mais de 60 anos, uma dúvida costuma ganhar força nesse período: afinal, idosos têm direito à isenção do imposto?

Embora muitos acreditem que a idade seja suficiente para garantir o benefício, a legislação brasileira estabelece critérios diferentes. Em determinadas situações, idosos podem ficar livres do pagamento, mas o direito não é concedido simplesmente por terem completado 60, 65 ou 70 anos.

O advogado Renato Parente Santos, especialista em Direito Tributário, explica que existem duas possibilidades importantes para quem deseja verificar se pode deixar de pagar o imposto: determinadas condições de saúde e o tempo de fabricação do veículo.

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Em artigo publicado pelo escritório Fernandes e Parente Advogados Associados, o profissional esclarece que não existe uma regra nacional que conceda isenção do IPVA exclusivamente em razão da idade do proprietário.

“A porta existe, só não passa pela data de nascimento”, afirma o especialista.

Isso significa que um aposentado de 70 anos pode continuar obrigado a pagar o imposto, enquanto outro motorista, até mesmo mais jovem, pode obter a isenção por atender aos requisitos previstos na legislação.

O advogado destaca que conhecer essas diferenças é fundamental para identificar benefícios que muitas vezes passam despercebidos.

Quais idosos podem ficar isentos do IPVA em 2027?

Uma das principais possibilidades envolve pessoas com deficiência (PcD), categoria que também pode contemplar idosos com determinadas limitações físicas, visuais ou motoras.

Segundo Renato, condições como sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), doença de Parkinson com comprometimento motor, amputações e casos graves de artrose podem permitir o enquadramento nas regras de isenção, dependendo da legislação estadual.

Entretanto, apresentar uma dessas doenças não significa ter direito automático ao benefício.

É necessário verificar se a condição provoca limitações contempladas pela legislação, além de cumprir as exigências relativas ao veículo e à documentação médica.

As regras variam entre os estados, inclusive quanto aos procedimentos para solicitar a isenção.

Em São Paulo, por exemplo, pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais podem solicitar o benefício por meio do Sistema de Veículos (Sivei), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O procedimento pode exigir laudo pericial emitido conforme as regras do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), além de documentos pessoais e do automóvel.

Em Minas Gerais, também existe isenção para pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, além de pessoas com síndrome de Down ou autismo, conforme os requisitos estaduais.

O requerimento pode ser realizado pelos canais da Secretaria de Estado de Fazenda, com apresentação dos documentos exigidos para cada situação.

Já em Goiás, a legislação contempla veículos destinados ao uso de pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo, respeitadas as condições estabelecidas pelo governo estadual.

Em todos esses casos, o benefício depende do enquadramento nas regras específicas e não da idade isoladamente.

Idade do veículo também pode garantir a isenção

Além das condições de saúde, outro fator importante para quem deseja ficar livre do IPVA em 2027 é o tempo de fabricação do automóvel.

Em dezembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 137, que estabeleceu uma regra nacional de imunidade do imposto para determinadas categorias de veículos com 20 anos ou mais de fabricação.

A medida contempla veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos, com exceções previstas na Constituição.

Na prática, isso significa que carros de passeio enquadrados na regra não podem ser tributados pelo IPVA simplesmente porque estão registrados em um estado que anteriormente não concedia esse benefício.

Alguns estados, entretanto, possuem regras próprias que permitem a dispensa do pagamento antes desse prazo.

Em São Paulo, veículos com 20 anos ou mais de fabricação já contam com isenção. Segundo o governo paulista, o benefício por antiguidade é reconhecido automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo proprietário.

Em Minas Gerais, a mudança constitucional teve impacto significativo. A Secretaria de Estado de Fazenda informou que mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram beneficiados pela nova regra em 2026.

O reconhecimento também é automático para os veículos enquadrados, sem necessidade de requerimento.

Em Goiás, a regra é diferente e mais favorável para os proprietários de veículos antigos. O estado concede isenção do IPVA para automóveis com 15 anos ou mais de uso.

Dessa maneira, um motorista goiano pode conseguir o benefício antes de um proprietário paulista ou mineiro, dependendo do ano de fabricação do veículo.

A dispensa por antiguidade não é exclusiva dos idosos. Ela também alcança proprietários mais jovens que atendam aos mesmos critérios.

Como saber se tenho direito à isenção do IPVA?

Para descobrir se o veículo poderá ficar livre do imposto em 2027, o primeiro passo é consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde ele está registrado.

Quem pretende obter o benefício por uma condição de deficiência deve verificar a documentação necessária, as exigências médicas e os limites estabelecidos para o automóvel.

Nos casos de isenção por antiguidade, é importante conferir o ano de fabricação e verificar se o benefício já aparece no sistema estadual.

Outro cuidado é não confundir a isenção do IPVA com a dispensa de outras obrigações.

Mesmo quando o proprietário não precisa pagar o imposto, o licenciamento anual continua obrigatório, assim como a regularização de eventuais débitos relacionados ao veículo.

Também é necessário observar possíveis alterações nas legislações estaduais e nos procedimentos administrativos para o exercício de 2027.

Portanto, embora completar 60 anos não garanta automaticamente a isenção do IPVA, pessoas idosas que atendam às regras para pessoas com deficiência ou possuam veículos contemplados pelos critérios de antiguidade podem deixar de pagar o imposto.

A recomendação é consultar os canais oficiais antes do vencimento, evitando pagamentos indevidos ou a perda de prazos para solicitar benefícios que dependam de requerimento.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Redatora especializada na cobertura de Justiça, direitos dos cidadãos, benefícios sociais e assuntos de interesse público que impactam a vida dos brasileiros, cursando Jornalismo no Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA).