Justiça manda Oi indenizar Igreja Católica de Anápolis

Da Redação Da Redação -
Justiça manda Oi indenizar Igreja Católica de Anápolis
Paróquia São Francisco, em Anápolis, foi um dos templos que começaram a usar PIX e QR Code para receber doações. (Foto: Reprodução).

Nesta sexta-feira (06) a Oi foi condenada a indenizar a Igreja Católica, na pessoa jurídica da Diocese de Anápolis – Paróquia São Francisco de Assis – em R$ 26,4 mil, a título de danos morais, por ter colocado indevidamente o nome da igreja nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

A sentença foi proferida pelo juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª Vara Cível de Anápolis.

A ação

Se sentido lesada, a Diocese de Anápolis ingressou ação de indenização por danos morais, após ter sido surpreendida com a informação de que seu nome estava inscrito em cadastros de órgãos de proteção a crédito a mando da Oi.

A Diocese mostrou que todas as faturas vinculadas ao mês da inscrição foram pagas mediante débito automático, declarando a inexistência da dívida. A empresa de telefonia alegou que o débito é decorrente de linha telefônica habilitada em nome da Diocese, e que não houve comprovação de abalo de ordem moral.

Sentença

O magistrado verificou que a Diocese de Anápolis comprovou a regularidade dos pagamentos das faturas e que a Oi não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia por força de lei.

“E isso, portanto, conduz à irregularidade da inscrição no nome da parte autora perante o cadastro de inadimplentes, o que caracteriza o dano moral”, afirmou o juiz.

Quanto ao valor da indenização, Algomiro Carvalho explicou que a indenização por danos morais deve ser suficiente para reparar, ou ao menos minorar, o constrangimento sofrido, evitando que seja causa de enriquecimento indevido. Disse, ainda, que o valor não pode ser irrisório, devendo ser levada em consideração a condição financeira do réu, para que não volte a cometer novamente atos da mesma natureza.

Portanto, declarou a inexistência do débito e, uma vez que a Oi possui boa situação econômica, fixou a indenização no valor equivalente a 30 salários-mínimos (R$ 26,4 mil), considerando ser o suficiente para reparar o mal causado.

Com informações do TJ GO

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