STF decide abrir nova turma da PMGO para contemplar candidatas não convocadas em curso de formação
Ministro do STJ entendeu que restrição em número de vagas femininas era inconstitucional
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão autorizando a abertura antecipada de nova turma Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Goiás (PMGO), para contemplar candidatas aprovadas e nomeadas, mas que ainda não foram convocadas.
Conforme a sentença, havia uma restrição no número de vagas femininas no certame, o que foi considerado inconstitucional.
Segundo o portal especializado Rota Jurídica, o processo teve início após uma das candidatas passar em todas as fases do processo seletivo, mas não ser matriculada na 47ª turma do curso.
Entretanto, ao olhar a lista de aprovados, percebeu que concorrentes do sexo masculino, que apresentaram notas inferiores a ela, haviam sido chamados.
Com isso, a mulher acionou o Estado de Goiás na Justiça, para que pudesse ingressar na 47ª com aproveitamento de matérias e abono de faltas.
No entanto, o Poder Público alegou que seria impossível cumprir essas medidas em razão da quantidade de disciplinas já ministradas desde o início da turma em andamento.
Por outro lado, a defesa da candidata argumentou que o tempo médio para a conclusão do curso de formação é de cinco anos, havendo tempo o suficiente para que fossem cumpridos os pedidos acima.
Dessa forma, a solução encontrada pelo ministro Fux foi a autorização para que a mulher fosse incluída na 47ª turma e a antecipação da próxima seleção, de modo a receber as mulheres preteridas no concurso atual.