Ipasgo anuncia nova tabela de preços para planos a partir de 2025; veja valores

Contribuição mínima, baseada em um percentual da remuneração, será de R$ 129,33

Samuel Leão Samuel Leão -
Ipasgo anuncia nova tabela de preços para planos a partir de 2025; veja valores
Prédio do Ipasgo. (Foto: Divulgação)

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) implementará uma nova tabela de valores para os planos de saúde a partir de janeiro de 2025. A medida afetará quase 600 mil beneficiários, incluindo servidores públicos estaduais, além de dependentes como cônjuges e filhos.

A contribuição mínima, baseada em um percentual da remuneração, será de R$ 129,33, enquanto o teto será de R$ 1.168,69, cobrindo todo o grupo familiar. Para aqueles que optam pela contribuição atuarial, calculada conforme faixa etária e tipo de acomodação, os valores mensais por pessoa irão variar entre R$ 21,11 e R$ 138,59.

De acordo com o instituto, a atualização nos valores busca garantir a continuidade da qualidade dos serviços oferecidos aos beneficiários. A medida também está alinhada às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor desde que o Ipasgo passou a integrar o sistema, em outubro de 2024.

Outro objetivo apontado pela administração é equilibrar os custos operacionais em um cenário econômico de alta nos preços de insumos médicos, exames, consultas e procedimentos hospitalares. A atualização reflete a necessidade de adequação ao aumento constante desses custos no mercado.

Além disso, a revisão corrige perdas inflacionárias acumuladas no período de 2023 e 2024, estimadas em 15,40%. Esse índice, segundo o Ipasgo, representa uma pressão significativa no orçamento destinado à manutenção do plano e dos serviços prestados.

A mudança será acompanhada de ações para informar e orientar os beneficiários sobre os novos valores e os critérios adotados na atualização. Assim, o instituto reforça o compromisso de manter a sustentabilidade financeira do sistema, assegurando a continuidade do atendimento à população assistida.

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