Pai que some e deixa filho pequeno triste pode ser condenado a pagar R$ 100 mil

Tribunais mostram que quando a ausência se torna constante, as consequências podem surpreender famílias

Magno Oliver Magno Oliver -
Pai que some e deixa filho pequeno triste pode ser condenado a pagar R$ 100 mil
Pais relatam necessidade crescente de desenvolver a comunicação (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A ausência recorrente de um dos pais na vida de uma criança pequena pode ultrapassar o campo emocional e alcançar a esfera jurídica e muitas pessoas não se atentam a isso.

O chamado abandono afetivo tem sido reconhecido pelos tribunais brasileiros como hipótese de responsabilidade civil, desde que comprovado dano psicológico relevante à criança.

Em decisões recentes, valores indenizatórios já ultrapassaram R$ 100 mil, dependendo da gravidade do caso e das provas apresentadas.

O entendimento ganhou força após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou a possibilidade de indenização por abandono afetivo com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade por ato ilícito.

O marco mais citado é o julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual se afirmou que “amar é faculdade, cuidar é dever”. A Corte estabeleceu que não se trata de obrigar alguém a amar, mas de responsabilizar aquele que deixa de cumprir deveres legais de cuidado, convivência e assistência moral.

Os especialistas em Direito de Família explicam que não basta alegar tristeza ou frustração da criança. Para que haja condenação, é necessário demonstrar abandono reiterado, omissão injustificada e nexo entre a ausência e o dano psicológico comprovado por laudos técnicos.

A simples limitação de visitas, quando justificada por trabalho ou distância geográfica, não caracteriza automaticamente o abandono.

No entanto, quando a ausência se torna padrão e há negligência persistente, o Judiciário pode entender que houve violação ao dever parental previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A responsabilização civil não substitui a pensão alimentícia nem se confunde com disputas de guarda. Trata-se de reparação por dano moral decorrente da omissão no dever de convivência e cuidado.

Advogados destacam que registros de mensagens, histórico de faltas em visitas e documentos que demonstrem tentativa frustrada de convivência podem ser utilizados como prova.

A discussão reforça que a paternidade vai além do aspecto financeiro: envolve presença constante, previsibilidade e suporte emocional. Quando esses deveres são negligenciados de forma comprovada, a Justiça pode entender que há dano indenizável, inclusive em valores elevados.

Especialista explica como fica a situação:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Leonardo Marcondes Madureira | Pensão, Guarda e Divórcio (@marcondesmadureiradv)

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.