Justiça absolve homem que engravidou adolescente menor de 14 anos em Goiás
Atualmente, vítima tem 16 anos, vive com o companheiro e está grávida do segundo filho

A Justiça de Goiás absolveu um homem, então com 24 anos, acusado de estupro de vulnerável após se relacionar com uma adolescente de 12 anos, engravidá-la e formar família com ela. Hoje, os dois têm 28 e 16 anos, moram juntos e estão esperando um segundo filho.
O caso aconteceu em Itumbiara, no Sul do estado, depois que o Ministério Público de Goiás (MPGO) o acusou de dois crimes: estupro de vulnerável e lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Para o órgão, ele deveria ser imputado das duas tipificações porque manteve relações com a adolescente quando ela tinha menos de 14 anos, segundo informações do site especializado Rota Jurídica.
Apesar disso, a defesa conseguiu a absolvição das duas situações. Quanto à lesão corporal, alegou que havia dúvidas sobre a ocorrência.
Sobre o estupro de vulnerável, os advogados defenderam que se tratava de uma exceção, usando o argumento judicial do distinguishing.
Para contextualizar, a Justiça brasileira entende que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou condição de namoro.
Contudo, existe a exceção do distinguishing – aplicada quando o caso tem particularidades que o distinguem da norma padrão.
Podem ser argumentos, por exemplo, uma diferença de idade não abusiva, existência de filhos registrados e protegidos pelo pai, apoio e consentimento da família da vítima, ou relacionamento estável até o momento do julgamento.
Um dos fatores que contou para a decisão da juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, foi o depoimento da adolescente, que contou ter relatado ao réu que tinha 17 anos quando se conheceram.
Disse também que ele inicialmente recusou a aproximação por não acreditar na idade. E ainda declarou que constituiu família com o acusado, que ele participa da criação do filho do casal e é responsável pelo sustento da residência.
Na sentença de absolvição, a magistrada destacou que uma condenação criminal poderia gerar prejuízos concretos à vítima e às crianças, desestruturando uma situação familiar já consolidada, inclusive durante a atual gestação.
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