Supermercados podem receber multa de R$ 500 por funcionário que trabalhar depois das 11h

Penalidade será aplicada por trabalhador e por dia em caso de descumprimento das novas regras

Pedro Pedro Ribeiro -
Supermercados podem receber multa de R$ 500 por funcionário que trabalhar depois das 11h
Empresas que excederem horário definido poderão ser penalizadas por cada colaborador escalado irregularmente. (Foto: Reprodução)

Os supermercados de Goiás que mantiverem funcionários trabalhando após as 11h aos domingos e feriados poderão ser multados em R$ 500 por empregado e por dia de irregularidade.

A medida foi oficializada na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO).

A norma já está registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A novidade reforça uma mudança que já havia sido antecipada pelo Portal 6 durante as negociações entre trabalhadores e empresários do setor supermercadista.

Pelas novas regras, supermercados poderão utilizar mão de obra de empregados e terceirizados aos domingos e feriados somente até as 11h.

Caso a empresa queira ampliar esse horário, será necessário firmar um acordo coletivo específico com o Secom-GO.

Segundo o texto da convenção, a multa de R$ 500 será aplicada para cada trabalhador que permanecer em atividade de forma irregular.

Além disso, a convenção autoriza a fiscalização por parte do sindicato dos trabalhadores.

Caso a empresa impeça ou dificulte a inspeção, as penalidades podem chegar a R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte e a R$ 50 mil para grandes redes.

O procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, já havia explicado ao Portal 6 que a principal preocupação da categoria era melhorar as condições de trabalho e tornar o setor mais atrativo diante da dificuldade de contratação enfrentada pelos supermercados.

A convenção também estabelece exceções e prevê situações em que empresas associadas ao sindicato patronal e em dia com suas obrigações sindicais ficam dispensadas da necessidade de acordo específico para ampliar o horário de funcionamento.

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Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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