Santa Casa de Anápolis terá de indenizar mãe que recebeu falso positivo para HIV logo antes do parto

Exame laboratorial posterior indicou resultado negativo, mas paciente só soube dele duas semanas depois, quando já tinha recebido alta hospitalar 

Natália Sezil Natália Sezil -
Fachada da Santa Casa.
Fachada da Santa Casa. (Foto: Bruno Velasco / Divulgação)

A Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA), que gerencia a Santa Casa de Anápolis, vai indenizar uma mãe que recebeu um falso positivo para HIV logo antes do parto.

A paciente precisou passar por cesárea, tomar medicamentos de alta complexidade e não pôde amamentar a filha. Duas semanas depois, quando já tinha recebido alta hospitalar, descobriu que o diagnóstico estava errado.

A sentença em segundo grau foi emitida no final de julho, mais de um ano depois que o caso veio a público pela primeira vez.

Uma reportagem publicada pelo Portal 6 em abril de 2025 contou os detalhes da situação: a jovem, de 22 anos, tinha se mudado para Goiás em busca de oportunidades e melhor acesso à saúde.

Durante todo o pré-natal, feito na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Setor Tropical, ela vinha sendo informada de que tanto ela quanto o bebê estavam saudáveis.

Tudo mudou na madrugada de 16 de novembro de 2024, quando deu entrada na Santa Casa.

Por padrão, a mãe realizou um teste rápido de HIV para garantir o parto seguro. O resultado, entretanto, veio positivo. O hospital chegou a passar um segundo, que indicou a mesma coisa.

Um exame laboratorial também foi realizado, mas o protocolo de não amamentação e de coquetéis medicamentosos passou a ser aplicado imediatamente. O resultado, negativo, só foi entregue no dia 05 de dezembro, quando a jovem já tinha recebido alta hospitalar.

A Santa Casa defendeu que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, mas, para a Juíza de Direito Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, pelo menos duas negligências aconteceram neste processo, com base na perícia realizada pela Justiça.

A primeira foi na escolha dos testes rápidos, que eram do mesmo fabricante. Para que houvesse confirmação do diagnóstico, garantindo que não se tratasse de um falso positivo, era necessário que fossem de marcas ou modelos diferentes.

A segunda negligência foi quanto à comunicação do resultado do exame laboratorial, que indicava que não havia o vírus.

Para a perícia, permitir que a paciente voltasse para casa mantendo as medidas do HIV positivo sem reavaliar o diagnóstico feria o princípio da verdade na medicina.

Além disso, os autos demonstravam que o resultado negativo estava disponível poucos dias após a coleta, mas só foi entregue à mãe cerca de duas semanas após a alta (em 21 de novembro), depois que a jovem procurou e insistiu por respostas.

Diante disso, a Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil. O valor, posteriormente, foi ajustado para R$ 20 mil.

A decisão não considerou danos materiais pois a jovem não conseguiu comprovar os gastos com fórmula infantil, enquanto não conseguia amamentar.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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