As plantas proibidas de ter em casa que muita gente nem imagina e podem render multa, segundo jardineiros
Cultivo sem autorização e disseminação de espécies invasoras podem gerar apreensão, processo criminal ou sanções ambientais

Antes de cultivar uma planta diferente no quintal, é importante verificar as regras brasileiras. Algumas espécies estão ligadas à produção de drogas, enquanto outras sofrem restrições ambientais em determinados estados ou áreas protegidas.
No entanto, não existe uma lista nacional com cinco plantas ornamentais proibidas em todas as residências. As normas variam conforme a espécie, o local e a finalidade do plantio.
Plantas que exigem atenção no Brasil
1. Cannabis
O cultivo de Cannabis sativa sem autorização pode gerar consequências criminais. A Lei de Drogas proíbe o plantio e a exploração de vegetais usados na produção de substâncias ilícitas, salvo autorização legal para finalidades medicinais ou científicas.
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2. Coca
Espécies do gênero Erythroxylum usadas na produção de cocaína também estão sujeitas ao controle das autoridades. O cultivo voltado à obtenção da droga é proibido sem autorização.
3. Papoula-do-ópio
A Papaver somniferum, da qual podem ser extraídas substâncias como ópio e morfina, não deve ser cultivada livremente. Plantio científico ou medicinal depende de autorização específica.
A relação de plantas e substâncias controladas é atualizada periodicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
4. Leucena
A Leucaena leucocephala é considerada invasora em diferentes regiões. No Distrito Federal, ela aparece entre as espécies prioritárias para ações de prevenção e controle por sua capacidade de se espalhar e competir com a vegetação nativa.
5. Cana-do-reino
A Arundo donax também integra listas regionais de espécies invasoras. Seu plantio pode sofrer restrições em unidades de conservação ou áreas ambientalmente sensíveis, sobretudo quando há risco de dispersão.
Pode haver multa ambiental?
A simples presença de uma planta invasora no jardim não gera automaticamente uma multa em todo o Brasil. Porém, introduzir ou disseminar espécies capazes de causar danos à flora e aos ecossistemas pode resultar em sanções, conforme a situação.
Por isso, antes de plantar espécies incomuns, o ideal é consultar a secretaria municipal de Meio Ambiente, o órgão estadual responsável ou o plano de manejo da área protegida.
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