Advogado explica: qual é o melhor dia se você quiser pedir demissão em agosto de 2026
Escolha da data pode influenciar valores recebidos durante encerramento do vínculo empregatício formal corretamente

Agosto costuma ser apontado por especialistas como um mês estratégico para quem já decidiu deixar o emprego com carteira assinada.
Em publicação no Instagram, o advogado @railandermartins.adv afirma que o período é conhecido por muitos profissionais como o “mês da CLT”, pois reúne datas importantes relacionadas ao pagamento de salários e ao crédito da distribuição dos resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo ele, quem pretende pedir demissão deve avaliar o calendário antes de comunicar a decisão para evitar perder valores que poderiam ser recebidos.
De acordo com o advogado, o salário referente ao mês anterior deve ser pago até o quinto dia útil. Em agosto de 2026, o prazo vai até o dia 6.
Caso a empresa atrase o pagamento, poderá sofrer as penalidades previstas na legislação trabalhista.
Para quem já decidiu pedir demissão, o especialista aponta ainda outra data que pode ser interessante: 17 de agosto de 2026.
A escolha pode ajudar no planejamento financeiro. Isso porque o trabalhador recebe o salário correspondente ao período trabalhado antes de deixar a empresa.
Além disso, o vínculo permanece ativo antes do encerramento do mês. Nesse período, ocorre o crédito da distribuição do lucro do FGTS para quem tinha saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro de 2025.
A legislação prevê que esse crédito seja realizado até 31 de agosto.
Entenda o motivo
É importante destacar que a distribuição do resultado do FGTS não depende de o trabalhador continuar empregado na data do depósito.
O direito é garantido a quem possuía saldo em contas ativas ou inativas do fundo na data-base definida pela legislação, independentemente de eventual desligamento posterior.
Assim, o planejamento da data do pedido de demissão pode fazer sentido por outros aspectos financeiros da rescisão, mas não altera, por si só, o direito ao crédito do lucro do FGTS referente ao saldo existente em 31 de dezembro do ano-base.
Antes de fazer o pedido
Especialistas em Direito do Trabalho recomendam que o empregado analise todos os impactos da decisão antes de formalizar o pedido de demissão.
É importante verificar questões como aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e demais verbas rescisórias. Também vale lembrar que, no pedido de demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque-rescisão, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Um bom planejamento evita surpresas e permite que a saída da empresa ocorra de forma mais segura e organizada.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






