Pai vai receber R$ 80 mil de indenização após motorista morrer durante transporte de cargas próximo a Caldas Novas
Justiça entendeu que familiares do profissional sofreram prejuízos por terem perdido o ente querido

O pai de um motorista de caminhão será indenizado em R$ 80 mil após perder o filho em um acidente de trabalho.
A decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) dá um desfecho a um caso que aconteceu em 21 de agosto de 2024. O condutor passava pela GO-139, entre Caldas Novas e Marzagão, quando a fatalidade aconteceu.
O caminhão levava materiais de construção, como terra, areia e brita quando o motorista perdeu o controle da direção, saiu da pista e colidiu contra um barranco. Ele não resistiu.
Diante do ocorrido, o pai resolveu levar o caso à Vara do Trabalho de Caldas Novas, onde ouviu, primeiro, que o acidente tinha acontecido por culpa exclusiva da vítima.
Inconformado, ele recorreu ao TRT, onde argumentou que não existiam provas técnicas que demonstrassem que o filho era culpado.
Também apontou que se tratava de uma atividade de risco, o que deveria responsabilizar a empresa caso algo acontecesse.
Entre os documentos considerados na decisão, estava um laudo da perícia criminal que concluía que não era possível identificar o que causou a perda de controle do caminhão.
Pelo exame toxicológico, o motorista também não estava bêbado. Ainda, não havia nenhuma comprovação de que ele teria sofrido um mau súbito enquanto dirigia.
O magistrado ainda considerou um áudio, apresentado pelo pai, em que o profissional relatava ao superior que existiam problemas no sistema de freios do veículo.
O TRT entendeu que o áudio, por si só, não era o suficiente para provar uma falha mecânica. Mesmo assim, servia para reforçar que a empresa poderia ter culpa na situação.
Vale destacar que o disco de tacógrafo do caminhão, que registra as velocidades usadas por um veículo ao longo do trajeto e poderia ajudar na reconstrução do acidente, não existia.
Na decisão, o Tribunal também considerou que o acusado não compareceu à audiência de instrução. Por isso, foi aplicada a pena de confissão ficta, quando os fatos narrados pela pessoa que deu entrada na ação são tomados como verdadeiros.
A indenização foi fixada em R$ 80 mil por danos morais porque o magistrado entendeu que os familiares próximos sofreram prejuízos próprios por perder o ente querido. Ainda cabe recurso.
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