Nova regra permite que avós, padrastos e tios deixem pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos
Novos critérios podem beneficiar famílias que assumem responsabilidades sem vínculo direto de filiação

Uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção de menores que estão sob responsabilidade de um segurado do INSS.
A Lei nº 15.108/2025, sancionada em 13 de março, passou a equiparar a filho o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial, desde que exista declaração do segurado e seja comprovado que a criança ou adolescente não tem condições suficientes para o próprio sustento e educação. A alteração está no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991.
Na prática, a mudança pode alcançar situações familiares em que avós, padrastos, tios ou outras pessoas assumem legalmente a responsabilidade por um menor.
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Isso significa que um neto ou sobrinho, por exemplo, pode ser reconhecido como dependente previdenciário quando estiver sob guarda judicial do segurado e cumprir os requisitos da lei.
Não basta, porém, morar com a criança ou ajudar financeiramente: a guarda precisa estar formalizada, e a equiparação depende das condições previstas na norma.
Quem pode receber
Com o novo texto, o menor sob guarda judicial passa a ter o mesmo enquadramento previdenciário previsto para enteados e menores sob tutela.
Entre os efeitos está a possibilidade de acesso à pensão por morte quando o segurado falece, além do auxílio-reclusão nas situações previstas pela legislação.
O direito não é automático: é necessário demonstrar a condição de dependente e cumprir as demais regras aplicáveis ao benefício.
Outro ponto importante é que a lei não criou uma regra específica permitindo que qualquer avô ou tio simplesmente deixe uma pensão para netos ou sobrinhos.
O benefício depende da existência de vínculo previdenciário do responsável, da guarda judicial ou tutela quando for o caso, da declaração exigida e da comprovação de que o menor não possui meios suficientes para seu próprio sustento e educação.
A medida, portanto, amplia a proteção para famílias que assumem legalmente a criação de crianças e adolescentes, mas não dispensa a análise dos documentos e dos requisitos do INSS.
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