Exame toxicológico será exigido para CNH A e B a partir de junho neste estado
Nova exigência muda processo da primeira CNH nesse estado e passa a valer para categorias A, B e AB

Quem pretende tirar a primeira habilitação em Minas Gerais terá que ficar atento a uma nova etapa no processo. A emissão da Permissão para Dirigir, conhecida como PPD, passará a depender também da apresentação de resultado negativo no exame toxicológico.
A mudança começa a valer para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026 e atinge candidatos das categorias A, B e AB. Ou seja, a regra vale para quem busca habilitação para moto, carro ou ambas.
O que muda na emissão da primeira CNH?
Antes, o exame toxicológico era exigido principalmente para motoristas das categorias C, D e E, voltadas a veículos de carga, transporte de passageiros e atividades profissionais.
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Com a nova regra, candidatos à primeira CNH nas categorias A e B também passam a precisar comprovar resultado negativo para conseguir a emissão da PPD.
A exigência também se aplica aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.
Quando o exame toxicológico deve ser feito?
Segundo a Senatran, o exame toxicológico deve ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, respeitando o prazo de validade do teste.
O procedimento precisa ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito. O exame possui janela mínima de detecção de 90 dias e identifica o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
O que acontece se o resultado não for negativo?
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessário que exista um exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato no Renach.
Caso o exame não exista ou apresente resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.
Quem começou o processo antes de 20 de junho será afetado?
Candidatos que iniciaram o processo de obtenção da CNH em Minas Gerais antes de 20 de junho de 2026 não serão alcançados pela nova exigência.
A medida segue a Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira habilitação nas categorias A e B.
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