Famílias de Goiás poderão concluir inventário em cartório sem pagar impostos sobre a herança
Mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando acelerar o procedimento

Famílias que optarem pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório para fazer a partilha consensual de bens deixados por uma pessoa que morreu, não precisarão mais pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para concluir a escritura pública.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final do mês de agosto.
A decisão altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que regulamenta atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação, divórcio e dissolução consensual de união estável.
Com a mudança, foi revogado o trecho que determinava que o recolhimento dos tributos deveria ocorrer antes da emissão da escritura de inventário e partilha. Na prática, o procedimento poderá ser concluído sem o pagamento prévio do ITCMD.
A cobrança do imposto, no entanto, continua. Segundo o CNJ, a escritura deverá registrar que os herdeiros têm ciência da obrigação tributária ainda não quitada, e o cartório deverá comunicar o ato à Fazenda estadual.
A decisão foi tomada a partir de um pedido do Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal (CNB/CF). O relator do caso, ministro Mauro Campbell, afirmou que a medida busca dar mais celeridade ao procedimento sem comprometer a arrecadação dos estados.
Também continua sendo possível ao tabelião solicitar certidões de débitos dos envolvidos. Mesmo quando houver dívidas, o documento poderá ser emitido e a existência dos débitos registrada na escritura.
Outras mudanças foram rejeitadas
O CNJ, porém, rejeitou outros dois pedidos apresentados pelo CNB/CF.
Uma das propostas queria permitir que inventários feitos em cartório seguissem sem uma decisão da Justiça quando houvesse um testamento que tivesse sido cancelado ou perdido a validade.
O CNJ também rejeitou a proposta que permitiria fazer divórcio ou separação em cartório com divisão de bens, mesmo quando o casal tivesse filhos menores ou incapazes.
Com isso, nesses casos, continua sendo necessário esperar uma decisão definitiva da Justiça sobre questões como guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia antes de concluir o procedimento no cartório.
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