Justiça bate o martelo e define valor que trabalhador acusado injustamente de roubo em empresa de Goiânia vai receber

Técnico chegou a ser algemado e passar um dia preso após empresa registrar ocorrência por apropriação indébita

Natália Sezil Natália Sezil -
Justiça bate o martelo e define valor que trabalhador acusado injustamente de roubo em empresa de Goiânia vai receber
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

O funcionário que foi preso após uma empresa de telecomunicações acusá-lo de se apropriar dos equipamentos de trabalho será indenizado em R$ 25 mil em Goiânia.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que definiu o valor como danos morais. O profissional atuava como técnico e, por isso, tinha parte dos equipamentos em casa.

Quando foi chamado à sede da companhia e demitido, ele teria informado que precisava buscar os itens para realizar o inventário e devolvê-los. Para isso, precisaria usar o carro da empresa.

Ele foi com o veículo até a própria residência mas, horas depois, o automóvel foi bloqueado remotamente. O funcionário ainda teria tentado ligar a ignição novamente, mas sem sucesso, segundo informações do site especializado Rota Jurídica.

Na mesma noite, um representante da empresa registrou um boletim de ocorrência. A denúncia alegava apropriação indébita dos equipamentos, incriminando o técnico.

No dia seguinte, o homem foi surpreendido por policiais civis, que o algemaram e o conduziram até a delegacia, onde ele ficou preso por um dia, até esclarecer a situação.

Na Justiça, o funcionário argumentou que sempre exerceu as funções com responsabilidade e que nunca tinha passado por situação semelhante. Defendeu que a acusação de um crime tinha atingido a honra, imagem e dignidade.

A empresa sustentou que o trabalhador deixou a sede com o carro, ferramentas e o celular profissionais sem concluir a devolução dos bens, e chegou a citar a tentativa de utilizar o veículo mesmo após o bloqueio remoto.

A companhia de telecomunicações ainda mencionou que tentou recuperar o automóvel diretamente na casa do acusado, mas que ele não estava no momento, e que só foi à delegacia depois disso.

Para o relator, o desembargador Luciano Santana Crispim, o empregador se precipitou ao apresentar a notícia-crime sem ter suporte objetivo nem apuração mínima.

O magistrado entendeu que não havia base razoável para atribuir a prática de apropriação indébita ao profissional, porque ele não tinha desaparecido, permanecia em contato e não tinha recusado a devolução. Além disso, a companhia sabia onde estava o veículo.

A sentença em primeiro grau tinha definido R$ 18 mil em indenização, mas o valor aumentou para R$ 25 mil após pedido de recurso.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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