Como fica o pagamento no 5º dia útil com o feriado de 7 de setembro caindo na segunda, segundo a lei

Calendário deste mês pode confundir trabalhadores, mas um detalhe da legislação define até quando o dinheiro precisa estar disponível

Cristiano Roonowa Cristiano Roonowa -
Brasileiros devem checar se pagamento caiu na conta
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O feriado da Independência do Brasil, celebrado na próxima segunda-feira (7), pode gerar uma dúvida para quem ainda aguarda o salário referente a agosto: afinal, a folga prolongada muda o prazo para o dinheiro cair na conta?

Neste caso, não. O detalhe está em uma regra trabalhista que muita gente desconhece: para calcular o prazo de pagamento do salário, o sábado também entra como dia útil.

Em setembro de 2026, o 5º dia útil cai justamente neste sábado (5). Portanto, o feriado de segunda-feira não empurra o pagamento para terça-feira (8).

Como fica o pagamento

O artigo 459, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, quando o salário é pago mensalmente, a empresa deve quitá-lo, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

A contagem de setembro fica assim:

1º de setembro, terça-feira: 1º dia útil
2 de setembro, quarta-feira: 2º dia útil
3 de setembro, quinta-feira: 3º dia útil
4 de setembro, sexta-feira: 4º dia útil
5 de setembro, sábado: 5º dia útil

A Instrução Normativa nº 2/2021, do Ministério do Trabalho, estabelece expressamente que o sábado deve ser incluído nessa contagem. Domingos e feriados, inclusive municipais, ficam de fora.

Além disso, quando a empresa utiliza o sistema bancário para pagar os salários, o valor deve estar à disposição do trabalhador até o quinto dia útil.

Na prática, empresas que utilizam modalidades que não permitem a disponibilização do dinheiro no sábado podem antecipar o depósito para esta sexta-feira (4). Já o Pix funciona durante 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados.

Assim, não existe uma regra geral obrigando todas as empresas a depositarem nesta sexta-feira. O que a legislação exige é que o salário esteja disponível até sábado (5). Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer uma condição mais favorável ao trabalhador, como a antecipação para a sexta-feira.

O pagamento somente na terça-feira (8), após o feriado, ultrapassaria o prazo geral estabelecido para o salário referente a agosto.

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Cristiano Roonowa

Cristiano Roonowa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). É estagiário no Portal 6 desde agosto de 2026.

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