Por medo de assalto, motorista cruza sinal vermelho às 3h, é multado em R$ 293 e Justiça manda cancelar a infração

O caso mostra quando uma regra pode ser analisada diante de uma situação excepcional

Magno Oliver Magno Oliver -
Motorista / Sinal Vermelho / assalto / multa R$ 293,47
(Imagem: Ilustração/IA)

Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, mas situações excepcionais podem chegar à Justiça quando o condutor afirma ter agido para proteger sua segurança.

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Um dos argumentos possíveis é o chamado estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal para situações de perigo atual.

A regra considera a possibilidade de proteger um direito diante de perigo que não poderia ser evitado de outra maneira razoável.

Na prática, porém, apenas informar que o motorista estava com medo de assalto não garante automaticamente o cancelamento da penalidade.

É necessário demonstrar que existia uma situação concreta de risco e que a decisão tomada foi necessária diante das circunstâncias.

A madrugada não libera o avanço

Um ponto importante é que não existe uma regra geral permitindo avançar o sinal vermelho simplesmente porque o relógio marca três horas.

O Código de Trânsito continua valendo durante a madrugada, e o motorista deve respeitar a sinalização, salvo situações específicas previstas pela legislação.

Há decisões judiciais analisando casos nos quais condutores alegaram risco à própria segurança, mas os resultados dependem das provas apresentadas.

Em um julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, um pedido semelhante foi negado porque não houve comprovação suficiente do estado de necessidade.

Por isso, o entendimento de que qualquer avanço noturno pode ser anulado seria incorreto e poderia levar motoristas a assumir riscos desnecessários.

O que pode ser considerado como prova

Quem pretende contestar uma autuação pode apresentar documentos e informações capazes de explicar as circunstâncias existentes no momento da infração.

Entre os elementos úteis estão a notificação, imagens do equipamento, horário registrado, características do cruzamento e informações oficiais sobre segurança pública.

Também pode ser relevante demonstrar que o veículo passou pelo local em velocidade compatível com uma manobra cuidadosa.

Ainda assim, não existe velocidade específica, como 15 km/h ou 25 km/h, que garanta automaticamente o cancelamento da multa.

O recurso pode começar na esfera administrativa, inclusive perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como Jari.

Caso a contestação administrativa não seja aceita, o motorista ainda pode procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de discutir o caso judicialmente.

A principal conclusão é que o medo de violência pode ser considerado dentro de uma análise excepcional, mas precisa estar acompanhado de circunstâncias e provas.

Portanto, avançar deliberadamente no vermelho durante a madrugada não deixa de ser infração apenas pelo horário, e cada situação precisa ser analisada individualmente.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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