Nova regra do farol já está valendo em 2026: veja o que mudou e quando motorista pode levar multa

Apesar das dúvidas dos condutores, legislação atual define situações específicas para iluminação durante trajetos diurnos e noturnos

Magno Oliver Magno Oliver -
Regra do farol / farol / trânsito / lei / Lei 14.071/2020
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Motoristas devem ficar atentos ao uso correto dos faróis durante o trânsito, principalmente em rodovias e situações de baixa visibilidade. A regra atualmente válida em 2026 determina quando a luz baixa precisa permanecer acesa durante a condução.

A Lei nº 14.071/2020 modificou o artigo 40 do CTB e passou a valer 180 dias depois da publicação oficial.

A principal mudança atingiu carros durante o período diurno. Atualmente, veículos sem luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, devem acender os faróis.

A exigência vale nas rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Já em vias urbanas, o motorista não precisa manter o farol baixo ligado durante o dia somente por estar circulando normalmente.

A legislação, porém, determina o uso da luz baixa durante o dia em túneis e também durante chuva, neblina ou cerração.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores possuem uma regra diferente. Esses veículos precisam utilizar farol de luz baixa durante o dia e também à noite.

Quando o motorista pode receber multa

O artigo 250 do CTB estabelece que deixar de manter a luz baixa acesa nas situações previstas configura infração média.

A penalidade inclui multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme a classificação estabelecida pelo Código.

Para carros sem DRL, a fiscalização pode ocorrer quando circularem durante o dia em rodovia de pista simples fora de área urbana.

Quem dirige à noite também precisa manter os faróis baixos acesos, independentemente de estar em rodovia simples ou duplicada.

Para que serve a regra

A iluminação permite que outros usuários percebam com maior facilidade a presença do veículo, especialmente em situações de visibilidade reduzida.

A legislação também determina que veículos com DRL utilizem esse equipamento conforme as regras aplicáveis, enquanto carros sem esse recurso seguem a exigência específica.

Por isso, antes de viajar, o motorista deve verificar o funcionamento das luzes e observar o tipo de estrada utilizada durante o percurso.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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