Após 19 anos no mesmo emprego, porteiro pega 2 latas de tinta que seriam descartadas, perde R$ 96 mil no acerto e Justiça mantém justa causa
Um episódio aparentemente pequeno acabou provocando uma consequência financeira expressiva depois de quase duas décadas

Um porteiro foi demitido por justa causa após 19 anos trabalhando no mesmo condomínio, depois de levar duas latas de tinta para casa.
Segundo relatos sobre o caso, os materiais sobraram de uma obra e seriam descartados, mas o funcionário não pediu autorização antes.
A situação terminou com a manutenção da justa causa e uma perda estimada em R$ 96 mil nas verbas rescisórias.
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Esse valor corresponde ao cálculo aproximado do que ele poderia receber caso a saída ocorresse sem justa causa, segundo informações divulgadas sobre o processo.
A questão principal não envolveu apenas o preço das tintas, mas a retirada de um bem sem autorização do responsável.
A legislação trabalhista considera a improbidade e o mau procedimento como hipóteses que podem justificar a ruptura motivada do contrato.
Justiça avaliou quebra de confiança
Mesmo materiais separados para descarte não devem ser retirados automaticamente por funcionários, porque o destino precisa ser definido pelo responsável pelo patrimônio.
Em situações semelhantes, a análise pode considerar autorização prévia, provas, testemunhas, regras internas e histórico funcional do trabalhador envolvido.
O tempo de serviço também pode entrar na avaliação do contexto, embora não impeça, sozinho, a aplicação da justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho aponta que a penalidade exige comprovação robusta da falta e análise de gravidade, imediatidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Veja o que muda na rescisão
Quando a justa causa permanece, o trabalhador deixa de receber algumas parcelas existentes na dispensa sem motivo, conforme as regras aplicáveis.
Entre elas estão aviso prévio, multa de 40% do FGTS e possibilidade de movimentar o saldo pela dispensa sem justa causa.
O trabalhador ainda recebe parcelas devidas conforme o caso, como saldo salarial e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
Por isso, os R$ 96 mil citados representam uma estimativa econômica relacionada à modalidade de desligamento, e não uma multa aplicada ao trabalhador.
O caso reforça que funcionários devem buscar autorização antes de retirar qualquer material pertencente à empresa, mesmo quando houver intenção de descarte.
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