Motorista estaciona com duas rodas na calçada para não atrapalhar o fluxo da rua e acaba multado e com pontos na carteira por bloquear a passagem de pedestres
Uma atitude que parece ajudar o trânsito em ruas estreitas pode acabar gerando multa, pontos na CNH e até remoção do veículo

Encontrar uma vaga em uma rua estreita nem sempre é tarefa fácil. Em alguns casos, o motorista tenta encontrar uma solução para não deixar o carro ocupando boa parte da pista e prejudicar a passagem dos demais veículos.
Foi justamente esse raciocínio que levou um morador a estacionar o carro de uma maneira que, à primeira vista, parecia facilitar o fluxo da rua. Duas rodas ficaram sobre a calçada, enquanto o restante do veículo permaneceu na via.
A estratégia, porém, acabou trazendo um problema diferente. O espaço destinado aos pedestres ficou parcialmente ocupado e, consequentemente, a passagem de quem caminhava pelo local ficou prejudicada.
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Boa intenção não livra o motorista da multa
Apesar de a intenção ser evitar um congestionamento em uma via estreita, o Código de Trânsito Brasileiro não permite que o motorista use a calçada como extensão da vaga.
De acordo com o artigo 181, inciso VIII, do CTB, estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres configura infração grave. Além disso, a regra não exige que o veículo fique completamente sobre a calçada.
Assim, mesmo quando apenas duas rodas ocupam o passeio, o motorista pode receber a autuação. A legislação considera que aquele espaço pertence à circulação de pedestres.
Quanto o motorista pode pagar?
A infração pesa no bolso. Atualmente, o motorista pode receber uma multa de R$ 195,23 e acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, a fiscalização pode determinar a remoção do veículo, o que significa que o proprietário ainda pode precisar arcar com os custos relacionados ao guincho e ao pátio.
Por isso, mesmo que a rua seja apertada, colocar parte do carro na calçada não representa uma alternativa permitida para liberar espaço aos demais veículos.
O pedestre continua tendo prioridade
A regra existe principalmente para preservar a circulação de quem está a pé. Quando um automóvel ocupa parte da calçada, o pedestre pode precisar desviar e entrar na pista para continuar o trajeto.
Além disso, o próprio CTB estabelece que o trânsito de veículos sobre calçadas só pode ocorrer para situações específicas, como entrar ou sair de imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Portanto, se não houver uma vaga adequada na rua, o mais seguro é procurar outro local permitido. Afinal, tentar facilitar o fluxo dos carros não autoriza o bloqueio do espaço destinado aos pedestres.
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