André Ab, advogado trabalhista explica: valor do 13º será pago com base no salário que está na carteira ou no salário bruto?
Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais pode ter um 13º maior do que imagina, mas é preciso entender qual valor realmente entra no cálculo

Chega o fim do ano e uma dúvida costuma aparecer justamente quando o trabalhador começa a fazer as contas do dinheiro extra: se a carteira mostra um salário, mas o contracheque mensal frequentemente apresenta um valor maior, qual deles será usado para calcular o 13º?
A preocupação faz sentido. Quem recebe comissões, horas extras ou adicionais pode olhar apenas para o salário-base registrado e acreditar que a gratificação será calculada somente sobre ele. Segundo o advogado trabalhista André Ab, porém, o cálculo do 13º salário considera a remuneração bruta e pode incluir outras parcelas de natureza salarial.
É o salário da carteira ou o bruto?
A resposta está mais próxima do salário bruto. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica que a base do 13º é a remuneração bruta devida em dezembro, antes dos descontos e adiantamentos.
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Isso significa que não se deve olhar apenas para o salário-base anotado no contrato ou na carteira. Horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade também integram o cálculo quando devidos, conforme orientação do próprio TST.
A Lei nº 4.090/1962 reforça essa lógica ao determinar que o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado durante o ano. Quem trabalhou 15 dias ou mais em determinado mês conta aquele período como mês integral para essa finalidade.
Quem recebe valores diferentes todo mês
A situação exige atenção especial para quem possui remuneração variável.
O Decreto nº 57.155/1965 determina que trabalhadores que recebem parcelas variáveis tenham essa parte considerada por meio de média. Até novembro, o cálculo leva em conta os valores variáveis recebidos durante os meses trabalhados, somados à parcela fixa do salário.
Depois que a remuneração de dezembro é conhecida, o cálculo deve ser revisto. A norma prevê que eventual diferença seja acertada até 10 de janeiro do ano seguinte.
Assim, um vendedor que recebe salário fixo mais comissão, por exemplo, não deve ter necessariamente o 13º limitado ao valor fixo.
Nem tudo que cai na conta entra no cálculo
É importante não confundir salário bruto com todo o dinheiro recebido no mês. O ponto central é a natureza salarial da verba.
O próprio TST cita expressamente comissões, horas extras e adicionais entre as parcelas que entram na remuneração considerada para o benefício.
Por isso, quem costuma receber esses valores pode conferir os holerites e comparar a composição da remuneração utilizada pela empresa. Um cálculo feito apenas sobre o salário-base, ignorando parcelas salariais que deveriam integrá-lo, pode resultar em um 13º menor do que o devido.
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