Entenda o que é “menagem militar” e por que soldados não podiam sair da Base Aérea de Anápolis

Medida prevista na legislação militar determinou que dois jovens permanecessem na unidade após casos de insubmissão

Lara Duarte Lara Duarte -
Base Aérea de Anápolis esteve no centro do caso envolvendo dois jovens submetidos à menagem militar por determinação da Justiça Militar. (Foto: FAB)
Base Aérea de Anápolis esteve no centro do caso envolvendo dois jovens submetidos à menagem militar por determinação da Justiça Militar. (Foto: FAB)

O caso envolvendo dois soldados que precisaram permanecer dentro da Base Aérea de Anápolis (BAAN) chamou a atenção na cidade nesta quinta-feira (24) e gerou dúvidas entre os moradores sobre o motivo pelo qual eles não podiam deixar a unidade.

A situação ocorreu porque ambos foram submetidos à chamada “menagem militar”, medida prevista no Código de Processo Penal Militar que permite estabelecer um local onde o militar deve permanecer enquanto responde a um processo.

Apesar da restrição para deixar a unidade, eles não estavam recolhidos em celas. No caso de militares, a legislação prevê que a menagem pode ser cumprida em quartel ou outra organização militar. Quem deixa o local determinado pode ter a medida cassada.

Foi justamente essa condição que provocou dúvidas após uma mulher relatar que o filho estaria “preso” na BAAN e pedir ajuda para que ele pudesse deixar a unidade.

A Força Aérea Brasileira (FAB), porém, afirmou que não havia pessoas presas no local, seja por ordem judicial ou administrativa.

Entenda o caso

Segundo a FAB, os dois jovens haviam sido convocados para o Serviço Militar Obrigatório, mas não compareceram à incorporação marcada para o dia 3 de agosto.

A ausência levou à abertura de procedimentos por possível crime de insubmissão, previsto na legislação militar para quem, convocado, deixa de se apresentar para incorporação dentro do prazo determinado.

Em 15 de setembro, um deles foi capturado, enquanto o outro se apresentou espontaneamente. Os dois foram então incorporados ao serviço militar.

Após audiências de custódia, a Justiça Militar determinou que permanecessem na Base Aérea sob regime de menagem no quartel.

O Código de Processo Penal Militar estabelece especificamente que, no caso do insubmisso, o quartel pode ser utilizado como local da menagem.

Na prática, isso significa que os jovens não poderiam simplesmente deixar a organização militar enquanto a determinação estivesse em vigor, embora também não estivessem submetidos ao recolhimento em cela.

Posteriormente, conforme informou a FAB, a Justiça Militar determinou o fim da menagem e o arquivamento dos processos.

Como os casos tramitam sob segredo de Justiça, a corporação afirmou que não divulgará informações capazes de identificar os envolvidos nem outros detalhes sobre os procedimentos.

Confira a nota na íntegra:

“A Força Aérea Brasileira (FAB), por meio do Comando de Preparo (COMPREP), informa que não há pessoa presa nas instalações da Base Aérea de Anápolis (BAAN), seja por ordem judicial ou por determinação administrativa.

Em 3 de agosto de 2026, dois conscritos convocados para o Serviço Militar Obrigatório, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), não se apresentaram à incorporação, incorrendo, em tese, no crime de insubmissão previsto no artigo 183 do Código Penal Militar. As instruções provisórias de insubmissão foram encaminhadas à Justiça Militar da União.

Em 15 de setembro de 2026, um dos conscritos foi capturado e o outro se apresentou, sendo ambos incorporados a contar dessa data. Após as audiências de custódia, foi determinada a menagem no quartel, medida da legislação processual penal militar que não se confunde com prisão, pois o militar apenas permanece na Organização Militar, sem recolhimento à cela. Posteriormente, a Justiça Militar determinou a cessação da menagem e o arquivamento dos feitos.

Em razão do segredo de justiça e da proteção dos dados pessoais dos envolvidos, não serão fornecidas informações que permitam sua identificação ou detalhamento dos casos.”

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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