13º salário será adiantado em 2026: trabalhadores devem ficar atentos à nova data de pagamento

Calendário faz prazo cair em um domingo e empresas precisam se organizar para quitar valor antes do dia 20

Angelina de Paula Angelina de Paula -
INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima do mínimo
(Foto: Marcello Casal JR / Agência Brasil)

O calendário de 2026 vai provocar uma mudança importante para quem ainda terá parte do 13º salário para receber no fim do ano.

Desta vez, a atenção deve se voltar principalmente para a segunda parcela.

Pela Lei nº 4.749/1965, o empregador precisa quitar o 13º até 20 de dezembro. Entretanto, em 2026, essa data cairá em um domingo.

Por isso, a referência prática para o pagamento passa a ser a sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior.

Orientações de folha de pagamento para 2026 também indicam a antecipação para essa data devido ao calendário.

Primeira parcela não muda

Enquanto isso, a primeira parcela continua com prazo até 30 de novembro, que em 2026 cairá em uma segunda-feira. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que, quando o 13º é dividido, a primeira parte deve chegar até essa data e a segunda, até 20 de dezembro.

Além disso, o empregador pode antecipar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Em determinadas situações, o trabalhador também pode recebê-la junto das férias, conforme as regras legais.

Não é um benefício extra

A mudança não cria uma parcela adicional nem aumenta o valor do 13º. Na prática, somente antecipa a data-limite operacional da segunda parcela em 2026.

Assim, o calendário fica com 30 de novembro como referência da primeira parcela e 18 de dezembro para a quitação final.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

Embora muita gente espere receber duas parcelas iguais, isso nem sempre acontece. Em regra, a primeira parcela do 13º é paga sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

Já na segunda, esses valores entram no cálculo. Por isso, o pagamento de dezembro costuma ser menor, mesmo quando o salário do trabalhador não mudou.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) confirma que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e que o Imposto de Renda também pode ser cobrado, conforme a situação do empregado.

Outro detalhe importante envolve quem começou a trabalhar durante o ano. Nesse caso, o 13º é proporcional: cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como 1/12 da gratificação.

Assim, quem entrou no emprego no meio de 2026 não receberá necessariamente um salário completo no fim do ano.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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