Nova regra: advogada explica o que acontece quando funcionário que tem empréstimo consignado é demitido

Regulamentação ganhou uma nova etapa em 2026, tornando especialmente importante conferir quais garantias foram autorizadas no momento da contratação

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Ser demitido enquanto ainda existem parcelas de um empréstimo descontado diretamente do salário costuma provocar uma dúvida imediata: o que acontece com a dívida agora que não existe mais folha de pagamento?

Com as novas regras do empréstimo consignado para trabalhadores CLT, o fim do contrato de trabalho não cancela o financiamento. Além disso, dependendo das condições acertadas com o banco, parte dos valores ligados à rescisão pode ser utilizada para amortizar ou quitar o saldo.

A regulamentação ganhou uma nova etapa em 2026, tornando especialmente importante conferir quais garantias foram autorizadas no momento da contratação.

Dívida não desaparece com a demissão

O primeiro ponto é simples: quem perde o emprego continua sendo responsável pelo empréstimo.

O consignado utiliza o salário como forma de pagamento das prestações, mas o contrato de crédito é firmado entre trabalhador e instituição financeira.

Por isso, o encerramento do vínculo empregatício não significa perdão das parcelas restantes.

O que muda é a maneira como a cobrança será realizada.

Parte da rescisão pode ser usada

Uma das principais mudanças envolve justamente o acerto trabalhista.

A regulamentação permite que seja oferecido como garantia um percentual das verbas rescisórias, limitado a 35%, conforme as condições registradas no contrato e até o limite do saldo devedor.

Isso significa que a empresa não pode simplesmente pegar toda a rescisão para pagar o banco.

O percentual efetivamente aplicável depende da operação contratada e das informações disponibilizadas ao empregador pelos sistemas oficiais.

FGTS também pode entrar na conta

O Crédito do Trabalhador permite ainda que o empregado ofereça garantias adicionais.

Entre as possibilidades estão até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS, observadas as situações previstas pela regulamentação.

Essas garantias não são obrigatórias em todas as operações.

Elas precisam fazer parte das condições do empréstimo e sua utilização também depende da forma como ocorreu o desligamento.

Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, a multa rescisória pode ser relevante para a quitação quando foi oferecida como garantia.

E se ainda sobrar dívida?

Mesmo depois da utilização das garantias, o valor disponível pode não ser suficiente para acabar com o empréstimo.

Nesse caso, o saldo continua pertencendo ao trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele poderá continuar pagando com recursos próprios ou negociar as condições diretamente com a instituição financeira.

Outra possibilidade prevista para determinados contratos é a retomada do desconto quando o trabalhador conseguir um novo emprego formal.

Novo emprego pode reativar desconto

A legislação também criou um mecanismo para redirecionar o consignado quando surge um novo vínculo empregatício.

Assim, em contratos abrangidos pela regra, a dívida que permaneceu aberta durante o desemprego pode voltar a ser descontada em folha depois da contratação por outra empresa.

A existência de um novo empregador, portanto, não elimina nem exige necessariamente a contratação de um novo empréstimo.

O saldo anterior continua seguindo as condições previstas para a operação.

Pedido de demissão é diferente

Também é importante separar uma dispensa feita pela empresa de um pedido de demissão.

O Ministério do Trabalho informa que a dívida permanece nos dois casos.

Porém, quando o próprio empregado pede demissão, ele não pode simplesmente usar o saldo do FGTS como faria nas hipóteses em que a legislação permite o saque e o acionamento das respectivas garantias.

Por isso, a forma do desligamento interfere nos valores disponíveis.

Trabalhador deve conferir o contrato

Antes de contratar um consignado, é importante observar mais do que o valor da parcela mensal.

O trabalhador precisa conferir se ofereceu verbas rescisórias, FGTS ou multa rescisória como garantia e qual percentual foi autorizado.

Essa informação ganha peso justamente em uma demissão, quando parte do dinheiro que serviria para atravessar o período sem emprego pode estar vinculada ao empréstimo.

A principal conclusão da nova regra do consignado CLT é que perder o emprego não elimina a dívida. Dependendo do contrato, parte da rescisão e das garantias poderá amortizá-la, enquanto qualquer saldo restante continuará sendo responsabilidade do trabalhador.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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