Nova regra: advogada explica o que acontece quando funcionário que tem empréstimo consignado é demitido
Regulamentação ganhou uma nova etapa em 2026, tornando especialmente importante conferir quais garantias foram autorizadas no momento da contratação

Ser demitido enquanto ainda existem parcelas de um empréstimo descontado diretamente do salário costuma provocar uma dúvida imediata: o que acontece com a dívida agora que não existe mais folha de pagamento?
Com as novas regras do empréstimo consignado para trabalhadores CLT, o fim do contrato de trabalho não cancela o financiamento. Além disso, dependendo das condições acertadas com o banco, parte dos valores ligados à rescisão pode ser utilizada para amortizar ou quitar o saldo.
A regulamentação ganhou uma nova etapa em 2026, tornando especialmente importante conferir quais garantias foram autorizadas no momento da contratação.
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Dívida não desaparece com a demissão
O primeiro ponto é simples: quem perde o emprego continua sendo responsável pelo empréstimo.
O consignado utiliza o salário como forma de pagamento das prestações, mas o contrato de crédito é firmado entre trabalhador e instituição financeira.
Por isso, o encerramento do vínculo empregatício não significa perdão das parcelas restantes.
O que muda é a maneira como a cobrança será realizada.
Parte da rescisão pode ser usada
Uma das principais mudanças envolve justamente o acerto trabalhista.
A regulamentação permite que seja oferecido como garantia um percentual das verbas rescisórias, limitado a 35%, conforme as condições registradas no contrato e até o limite do saldo devedor.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente pegar toda a rescisão para pagar o banco.
O percentual efetivamente aplicável depende da operação contratada e das informações disponibilizadas ao empregador pelos sistemas oficiais.
FGTS também pode entrar na conta
O Crédito do Trabalhador permite ainda que o empregado ofereça garantias adicionais.
Entre as possibilidades estão até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS, observadas as situações previstas pela regulamentação.
Essas garantias não são obrigatórias em todas as operações.
Elas precisam fazer parte das condições do empréstimo e sua utilização também depende da forma como ocorreu o desligamento.
Em uma dispensa sem justa causa, por exemplo, a multa rescisória pode ser relevante para a quitação quando foi oferecida como garantia.
E se ainda sobrar dívida?
Mesmo depois da utilização das garantias, o valor disponível pode não ser suficiente para acabar com o empréstimo.
Nesse caso, o saldo continua pertencendo ao trabalhador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele poderá continuar pagando com recursos próprios ou negociar as condições diretamente com a instituição financeira.
Outra possibilidade prevista para determinados contratos é a retomada do desconto quando o trabalhador conseguir um novo emprego formal.
Novo emprego pode reativar desconto
A legislação também criou um mecanismo para redirecionar o consignado quando surge um novo vínculo empregatício.
Assim, em contratos abrangidos pela regra, a dívida que permaneceu aberta durante o desemprego pode voltar a ser descontada em folha depois da contratação por outra empresa.
A existência de um novo empregador, portanto, não elimina nem exige necessariamente a contratação de um novo empréstimo.
O saldo anterior continua seguindo as condições previstas para a operação.
Pedido de demissão é diferente
Também é importante separar uma dispensa feita pela empresa de um pedido de demissão.
O Ministério do Trabalho informa que a dívida permanece nos dois casos.
Porém, quando o próprio empregado pede demissão, ele não pode simplesmente usar o saldo do FGTS como faria nas hipóteses em que a legislação permite o saque e o acionamento das respectivas garantias.
Por isso, a forma do desligamento interfere nos valores disponíveis.
Trabalhador deve conferir o contrato
Antes de contratar um consignado, é importante observar mais do que o valor da parcela mensal.
O trabalhador precisa conferir se ofereceu verbas rescisórias, FGTS ou multa rescisória como garantia e qual percentual foi autorizado.
Essa informação ganha peso justamente em uma demissão, quando parte do dinheiro que serviria para atravessar o período sem emprego pode estar vinculada ao empréstimo.
A principal conclusão da nova regra do consignado CLT é que perder o emprego não elimina a dívida. Dependendo do contrato, parte da rescisão e das garantias poderá amortizá-la, enquanto qualquer saldo restante continuará sendo responsabilidade do trabalhador.
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