Advogada explica: trabalhadores CLT terão mudança a partir do dia 23 de junho

Nova etapa do Crédito do Trabalhador exige atenção de empresas e empregados com empréstimo consignado ativo

Gustavo de Souza -
Advogada explica: trabalhadores CLT terão mudança a partir do dia 23 de junho
(Foto: Reprodução)

Uma mudança prevista para entrar em vigor no dia 23 de junho promete mexer com a rotina de empresas e trabalhadores CLT com carteira assinada. A alteração envolve o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados formais, e deve ter reflexo principalmente nos processos de desligamento.

Apesar de dialogar diretamente com o universo da CLT, a novidade não altera direitos básicos, como férias, 13º salário ou aviso prévio. O ponto central está na forma como empresas deverão tratar contratos ativos do consignado quando houver rescisão.

O que muda para o trabalhador

O Crédito do Trabalhador permite que empregados com carteira assinada, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS solicitem empréstimo em instituições financeiras habilitadas.

Com a nova etapa, trabalhadores que aderirem à modalidade poderão ter garantias vinculadas à operação, conforme as regras oficiais. Entre elas estão o uso de até 10% do saldo do FGTS e de até 100% da multa rescisória, quando essa opção for contratada junto à instituição financeira.

Isso não significa que todo trabalhador demitido terá desconto automático. A cobrança depende da existência do empréstimo, das garantias escolhidas e das informações registradas nos sistemas oficiais.

Atenção no desligamento

Para as empresas, a principal mudança está no cuidado antes de finalizar a rescisão. O empregador deverá consultar os dados do contrato no Portal Emprega Brasil, verificar se há valores a descontar e lançar corretamente as informações no eSocial.

Quando houver desconto, os valores também poderão aparecer na guia do FGTS Digital, conforme o procedimento indicado pelo governo federal.

A orientação é que departamentos pessoais, contabilidades e empregadores acompanhem as regulamentações complementares, já que detalhes operacionais ainda podem ser atualizados até a implementação.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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