Jovens entre 15 e 29 anos podem viajar de graça de um estado para outro e ainda pagar meia em shows e cinemas

Benefício federal reserva assentos gratuitos em viagens interestaduais e garante meia-entrada, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Malas com rodinhas são proibidas e viajantes precisam se adaptar à lei que já está em vigor
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Jovens de 15 a 29 anos que atendem aos critérios de baixa renda podem viajar gratuitamente entre estados e ainda pagar metade do ingresso em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos por meio da ID Jovem.

Para ter direito, é necessário possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses.

Além disso, não é necessário ser estudante.

No transporte interestadual convencional, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para beneficiários da ID Jovem. Depois que elas acabam, outras duas vagas ficam disponíveis com desconto mínimo de 50%.

A gratuidade não cobre despesas com pedágio, utilização de terminais ou alimentação. Para conseguir o benefício, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem com pelo menos três horas de antecedência e apresentar a ID Jovem válida junto a um documento oficial com foto.

Já nos eventos culturais e esportivos, o benefício garante desconto de 50%. A legislação, contudo, limita a meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

A emissão da ID Jovem é gratuita e pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo oficial. Quem precisa entrar ou atualizar o CadÚnico deve procurar o Cras do município.

Uma curiosidade é que o benefício vale mesmo para quem já terminou os estudos ou nunca frequentou uma universidade. O critério está ligado à idade e à condição socioeconômica, e não à matrícula escolar.

Se a empresa disser que não há mais vaga gratuita ou com desconto, o jovem pode pedir, no próprio atendimento, um documento com a data, o horário, o local e o motivo da recusa.

A ANTT prevê essa possibilidade, inclusive quando o problema envolve o bilhete de retorno. Esse comprovante pode ajudar em uma eventual reclamação sobre o atendimento.

Depois de conseguir o bilhete, o beneficiário deve se apresentar para o embarque até 30 minutos antes da partida; caso contrário, pode perder o benefício daquela viagem.

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Angelina de Paula

Angelina de Paula

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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