Jovens entre 15 e 29 anos podem viajar de graça de um estado para outro e ainda pagar meia em shows e cinemas
Benefício federal reserva assentos gratuitos em viagens interestaduais e garante meia-entrada, mas exige inscrição atualizada no CadÚnico

Jovens de 15 a 29 anos que atendem aos critérios de baixa renda podem viajar gratuitamente entre estados e ainda pagar metade do ingresso em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos por meio da ID Jovem.
Para ter direito, é necessário possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos e manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado nos últimos 24 meses.
Além disso, não é necessário ser estudante.
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No transporte interestadual convencional, cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para beneficiários da ID Jovem. Depois que elas acabam, outras duas vagas ficam disponíveis com desconto mínimo de 50%.
A gratuidade não cobre despesas com pedágio, utilização de terminais ou alimentação. Para conseguir o benefício, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) orienta solicitar o Bilhete de Viagem do Jovem com pelo menos três horas de antecedência e apresentar a ID Jovem válida junto a um documento oficial com foto.
Já nos eventos culturais e esportivos, o benefício garante desconto de 50%. A legislação, contudo, limita a meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
A emissão da ID Jovem é gratuita e pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo oficial. Quem precisa entrar ou atualizar o CadÚnico deve procurar o Cras do município.
Uma curiosidade é que o benefício vale mesmo para quem já terminou os estudos ou nunca frequentou uma universidade. O critério está ligado à idade e à condição socioeconômica, e não à matrícula escolar.
Se a empresa disser que não há mais vaga gratuita ou com desconto, o jovem pode pedir, no próprio atendimento, um documento com a data, o horário, o local e o motivo da recusa.
A ANTT prevê essa possibilidade, inclusive quando o problema envolve o bilhete de retorno. Esse comprovante pode ajudar em uma eventual reclamação sobre o atendimento.
Depois de conseguir o bilhete, o beneficiário deve se apresentar para o embarque até 30 minutos antes da partida; caso contrário, pode perder o benefício daquela viagem.
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