Indústria farmacêutica de Goiás terá de pagar indenização após fala de supervisor a funcionário: “não adianta lavar as mãos”

Trabalhador foi alvo de comentários racistas sobre a cor da pele. Condenação foi mantida após recurso no TRT-GO

Ícaro Gonçalves Ícaro Gonçalves -
Dinheiro
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Um trabalhador de uma indústria farmacêutica de Goiânia conseguiu provar na Justiça ter sido alvo de ‘piadas’ racistas por parte do supervisor, modalidade reconhecida como racismo recreativo. Na ação, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais.

A decisão foi dada pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, e mantida em segundo grau pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

Segundo narra a decisão, o primeiro episódio ocorreu quando o supervisor teria dito ao funcionário que não adiantaria ele lavar as mãos, por que elas não ficariam limpas, em referência à cor da pele dele.

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Em outro momento, o superior questionou por que o funcionário estaria usando protetor solar, sendo que ele não precisaria. O comentário teria sido feito em frente a outros colegas de trabalho e enquanto o responsável passava a mão sobre a própria pele, em um gesto racista.

A situação foi confirmada em audiência por uma testemunha, que disse que a vítima teria ficado visivelmente desconfortável.

Após os acontecimentos, o trabalhador chegou a fazer uma denúncia formal no canal interno da farmacêutica e o registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.

No decorrer do processo, empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia para evitar o contato hierárquico direto entre os envolvidos.

Racismo recreativo

De acordo com o TJGO, o racismo recreativo é configurado quando o preconceito racial ocorre por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam pessoas em razão da raça ou cor.

Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que o fato de a agressão vir mascarada de pretenso humor não a suaviza. Antes, a torna ainda mais indecorosa, porque procura naturalizar a humilhação.

“O uso da cor da pele do trabalhador como elemento de escárnio, principalmente por superior hierárquico e diante de terceiros, não constitui mero comentário infeliz. Representa forma de inferiorização simbólica, de violação à honra subjetiva e objetiva, e de agressão direta à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Ao julgar a ação, o magistrado considerou comprovada a discriminação racial e destacou que as providências adotadas pela empregadora não afastavam a responsabilidade pelos atos do supervisor.

Entretanto, levou em conta a investigação e a punição aplicada ao estabelecer a indenização em R$ 12 mil.

O trabalhador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas.

O caso foi à 3ª Turma da TRT-GO, onde a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que a indenização de R$ 12 mil era proporcional à gravidade da discriminação.

O trabalhador também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Mas os desembargadores entenderam que não haviam provas suficientes de que o sofrimento psicológico tivesse impedido o comparecimento dele ao serviço.

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Ícaro Gonçalves

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).