“Haitiano”, “africano” e “serviço de branco”: empresa é condenada a pagar indenização a funcionário vítima de racismo na Grande Goiânia

Trabalhador sofreu ofensas reiteradas de superior hierárquico e Justiça reconheceu prática de racismo recreativo no ambiente de trabalho

Lara Duarte Lara Duarte -
Decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. (Foto: Divulgação/TRT-18)
Decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. (Foto: Divulgação/TRT-18)

Uma empresa de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil por danos morais a um auxiliar de almoxarifado vítima de ofensas racistas no ambiente profissional.

De acordo com o processo, o trabalhador era chamado pelo superior de “haitiano” e “africano”. Também teria ouvido que, se não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”.

Segundo os depoimentos colhidos em audiência, as falas eram recorrentes e aconteciam diante de outros funcionários.

Uma testemunha confirmou ainda que o superior perguntava “onde está o negão?” ao se referir ao trabalhador.

Outra pessoa, indicada pela própria empresa, relatou que o ambiente tinha “piadas”, “apelidos” e “brincadeiras” relacionadas à cor da pele.

A 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia reconheceu que as condutas configuraram racismo recreativo, expressão usada para situações em que o humor é utilizado para expressar ou disfarçar hostilidade racial.

Na decisão, o juiz Carlos Eduardo Gratão destacou que o fato de as ofensas aparecerem em forma de piadas ou apelidos não elimina o caráter discriminatório.

O entendimento também se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta que esse tipo de comportamento pode banalizar a discriminação e reforçar desigualdades.

A empregadora alegou que o trabalhador não havia utilizado os canais internos de denúncia. O argumento, porém, não afastou a responsabilidade da empresa.

Para a Justiça, exigir uma reclamação prévia ao setor de recursos humanos ignoraria a natureza reiterada das ofensas comprovadas no processo.

Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, a violação à dignidade do trabalhador e a capacidade econômica da empresa.

A sentença já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.

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Lara Duarte

Lara Duarte

Jornalista e pós-graduanda em Ciência Política, com atuação em jornal impresso, assessoria de comunicação e produção, reunindo experiência em diferentes frentes da comunicação.

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