Indústria com 2.813 funcionários contrata apenas 61 pessoas com deficiência, alega falta de candidatos e tem R$ 375 mil em multas mantidas pela Justiça

Empresa afirmou ter dificuldade para encontrar profissionais qualificados, mas tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de medidas concretas para cumprir a cota legal

pessoas trabalhando
(Foto: Ilustração)

Uma indústria automobilística com 2.813 funcionários terá de pagar cerca de R$ 375 mil em multas por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que reformou sentença anterior favorável à empresa. Ainda cabe recurso.

A fiscalização ocorreu em julho de 2022, em Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do Paraná. Na época, apenas 61 empregados, o equivalente a 2,3% do quadro, eram pessoas com deficiência. Pela Lei de Cotas, a companhia deveria reservar 5% das vagas a esse público, o que exigiria mais 79 contratações.

Depois de receber as autuações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a indústria entrou na Justiça para tentar cancelar as multas. A defesa afirmou que enfrentava dificuldade para encontrar mão de obra qualificada na região e que mantinha contato com instituições como a Apae e a Agência do Trabalhador.

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Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz aceitou a justificativa e anulou as penalidades. A União Federal e o Ministério Público do Trabalho recorreram da decisão, levando o caso ao TRT-PR.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, concluiu que os documentos apresentados eram genéricos e, em parte, posteriores à fiscalização.

Segundo a decisão, não ficou demonstrado que a empresa tivesse oferecido de maneira concreta vagas adaptadas, com informações sobre funções, salários e níveis de ingresso. O magistrado ressaltou que o preenchimento da cota é uma obrigação prevista em lei, e não apenas uma tentativa a ser feita pelo empregador.

Lei exige percentual conforme quadro

A Lei nº 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem parte das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O percentual varia entre 2% e 5%, conforme o tamanho do quadro funcional.

No caso analisado, como a indústria tinha mais de mil trabalhadores, a exigência era de 5%. A 4ª Turma manteve, portanto, as autuações que somam aproximadamente R$ 375 mil.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.