Trabalhador venezuelano é pressionado a assinar justa causa em documento que não entendia, grava reunião e consegue R$ 5 mil na Justiça

Funcionário estrangeiro gravou uma reunião em que foi pressionado a assinar imediatamente um documento cujo conteúdo não compreendia totalmente. O áudio acabou sendo decisivo para mudar o resultado do processo

trabalhador venezuelano é forçado a assinar demissão por justa causa
(Foto: Reprodução/Pexesl)

Um trabalhador venezuelano que enfrentava dificuldades com o português conseguiu na Justiça uma indenização após ser pressionado pelo empregador a assinar um documento de desligamento que não compreendia completamente.

O caso aconteceu em Curitiba e chegou à segunda instância depois que os pedidos haviam sido rejeitados inicialmente. Uma gravação feita pelo próprio funcionário ajudou a demonstrar como ocorreu a reunião e levou os desembargadores a reconhecerem dano moral.

Documento foi apresentado de maneiras diferentes

O empregado trabalhou para a empresa entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. Durante uma reunião, um superior insistiu para que ele assinasse imediatamente um documento relacionado a uma possível dispensa por justa causa.

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Na conversa, o papel teria sido apresentado ora como uma simples comunicação de desligamento, ora como uma declaração de quitação de direitos trabalhistas.

O trabalhador pediu para levar o documento e analisá-lo antes de assinar, mas não recebeu autorização. Com receio de sofrer prejuízos e sem compreender totalmente o conteúdo, recusou a assinatura.

No dia seguinte, acabou demitido sem justa causa.

Gravação da conversa mudou o caso

O funcionário havia gravado o áudio da reunião. O material foi aceito como prova e mostrou a insistência pela assinatura imediata e a falta de clareza nas explicações.

A legislação brasileira admite, em regra, que um participante grave uma conversa da qual faça parte e utilize o registro como prova. Esse entendimento já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

A primeira instância havia rejeitado os pedidos do trabalhador, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença.

Condição de migrante aumentou vulnerabilidade

Para o relator, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, a forma como o desligamento foi conduzido contrariou deveres de boa-fé, lealdade e informação.

Os julgadores consideraram ainda que as barreiras linguísticas e as diferenças jurídicas e culturais aumentavam a vulnerabilidade do trabalhador estrangeiro diante da empresa.

Mesmo sem conseguir a assinatura, a tentativa de pressioná-lo foi considerada suficiente para caracterizar a conduta ilícita.

Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Julgamento considerou proteção a trabalhadores migrantes

A análise também levou em conta normas internacionais sobre igualdade e proteção dos trabalhadores migrantes, além de diretrizes brasileiras para julgamentos com perspectiva antidiscriminatória.

Entre as referências estão convenções da Organização Internacional do Trabalho e recomendações para que tribunais brasileiros observem tratados internacionais de direitos humanos.

A decisão foi publicada em julho de 2026 e, quando divulgada pelo tribunal em outubro, ainda admitia recurso.

O caso reforça que o problema não estava apenas no desligamento, mas na maneira como a empresa tentou obter uma assinatura de alguém que não tinha condições de compreender plenamente o documento apresentado.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.