Trabalhador venezuelano é pressionado a assinar justa causa em documento que não entendia, grava reunião e consegue R$ 5 mil na Justiça
Funcionário estrangeiro gravou uma reunião em que foi pressionado a assinar imediatamente um documento cujo conteúdo não compreendia totalmente. O áudio acabou sendo decisivo para mudar o resultado do processo

Um trabalhador venezuelano que enfrentava dificuldades com o português conseguiu na Justiça uma indenização após ser pressionado pelo empregador a assinar um documento de desligamento que não compreendia completamente.
O caso aconteceu em Curitiba e chegou à segunda instância depois que os pedidos haviam sido rejeitados inicialmente. Uma gravação feita pelo próprio funcionário ajudou a demonstrar como ocorreu a reunião e levou os desembargadores a reconhecerem dano moral.
Documento foi apresentado de maneiras diferentes
O empregado trabalhou para a empresa entre janeiro de 2022 e setembro de 2024. Durante uma reunião, um superior insistiu para que ele assinasse imediatamente um documento relacionado a uma possível dispensa por justa causa.
Na conversa, o papel teria sido apresentado ora como uma simples comunicação de desligamento, ora como uma declaração de quitação de direitos trabalhistas.
O trabalhador pediu para levar o documento e analisá-lo antes de assinar, mas não recebeu autorização. Com receio de sofrer prejuízos e sem compreender totalmente o conteúdo, recusou a assinatura.
No dia seguinte, acabou demitido sem justa causa.
Gravação da conversa mudou o caso
O funcionário havia gravado o áudio da reunião. O material foi aceito como prova e mostrou a insistência pela assinatura imediata e a falta de clareza nas explicações.
A legislação brasileira admite, em regra, que um participante grave uma conversa da qual faça parte e utilize o registro como prova. Esse entendimento já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A primeira instância havia rejeitado os pedidos do trabalhador, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reformou a sentença.
Condição de migrante aumentou vulnerabilidade
Para o relator, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, a forma como o desligamento foi conduzido contrariou deveres de boa-fé, lealdade e informação.
Os julgadores consideraram ainda que as barreiras linguísticas e as diferenças jurídicas e culturais aumentavam a vulnerabilidade do trabalhador estrangeiro diante da empresa.
Mesmo sem conseguir a assinatura, a tentativa de pressioná-lo foi considerada suficiente para caracterizar a conduta ilícita.
Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Julgamento considerou proteção a trabalhadores migrantes
A análise também levou em conta normas internacionais sobre igualdade e proteção dos trabalhadores migrantes, além de diretrizes brasileiras para julgamentos com perspectiva antidiscriminatória.
Entre as referências estão convenções da Organização Internacional do Trabalho e recomendações para que tribunais brasileiros observem tratados internacionais de direitos humanos.
A decisão foi publicada em julho de 2026 e, quando divulgada pelo tribunal em outubro, ainda admitia recurso.
O caso reforça que o problema não estava apenas no desligamento, mas na maneira como a empresa tentou obter uma assinatura de alguém que não tinha condições de compreender plenamente o documento apresentado.
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