Shopping registra acidentes de trabalho em série, com duas mortes, e é condenado a pagar R$ 5 milhões
Histórico de acidentes, falta de treinamento e irregularidades em uma obra pesaram na decisão que manteve uma indenização milionária por danos morais coletivos

Um shopping de João Pessoa, na Paraíba, terá de pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após a Justiça do Trabalho considerar um histórico de acidentes e falhas de segurança que culminou na morte de dois trabalhadores. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso envolve o Condomínio Manaíra, responsável pelo Manaíra Shopping. Além do acidente fatal ocorrido durante uma reforma em 2021, a investigação identificou dezenas de outros episódios envolvendo empregados nos anos anteriores.
Laje caiu sobre dois trabalhadores
O acidente mais grave aconteceu em novembro de 2021, durante uma reforma na casa de máquinas do sistema de ar-condicionado do shopping.
Dois trabalhadores estavam no local quando uma laje desabou sobre eles. Ambos morreram.
A perícia apontou que não havia engenheiro, técnico em construção civil ou mestre de obras acompanhando a execução do serviço. Também foi constatado que a estrutura que caiu não estava devidamente escorada.
A investigação indicou ainda que os trabalhadores mortos não haviam recebido treinamentos relacionados à prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção e trabalho em altura.
Histórico mostrou outros acidentes
O episódio não foi analisado de forma isolada. Durante a apuração, o Ministério Público do Trabalho identificou que 38 trabalhadores haviam sofrido acidentes no shopping entre 2018 e 2021.
Parte das ocorrências envolvia quedas, além de registros relacionados a choque elétrico e outros tipos de acidentes com afastamento.
Para a Justiça do Trabalho, o conjunto das ocorrências demonstrava que os problemas de segurança não estavam restritos ao acidente que provocou as duas mortes.
Shopping atribuiu falha a responsável pela obra
Na defesa, o condomínio afirmou que cumpria as normas de segurança e tentou atribuir o acidente fatal a uma falha específica do profissional responsável pelo serviço.
O argumento não foi acolhido. A Justiça entendeu que o shopping, na condição de empregador e responsável pela obra, tinha o dever de garantir planejamento, supervisão técnica e adoção das medidas de segurança antes do início dos trabalhos.
A primeira instância fixou a indenização em R$ 5 milhões, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
TST mantém indenização de R$ 5 milhões
Ao levar a discussão ao TST, o condomínio tentou reduzir o valor da indenização.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou a falta de responsáveis técnicos, a ausência de habilitação necessária para algumas atividades e o descumprimento de normas de segurança, especialmente aquelas relacionadas à construção civil.
A Terceira Turma decidiu, de forma unânime, manter os R$ 5 milhões, considerando a gravidade das irregularidades, o histórico de acidentes, o caráter preventivo da condenação e o porte do empreendimento, que emprega cerca de 400 pessoas.
Além da indenização, decisões anteriores também determinaram medidas para reforçar treinamentos, gerenciamento de riscos, planejamento de obras e proteção de trabalhadores.
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