UniEvangélica é condenada a indenizar ex-aluna por danos morais e materiais

Da Redação Da Redação -

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou, nesta sexta-feira (09), a UniEvangélica de Anápolis a indenizar a ex-aluna da instituição, Amélia Sardinha da Costa Gonçalves, de 47 anos,  em R$ 27.932 mil por danos morais e materiais.

Amélia se formou em Higiene Dental e Gerência Odontológica na universidade em 2007, mas não pôde regularizar seu diploma porque o curso não era reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Os componentes da 2ª Câmara do TJGO seguiram, por unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coêlho, que reformou a sentença da 1ª Vara Cível de Anápolis.

Recurso negado

A Unievangélica havia recorrido da sentença em primeiro grau alegando não ser obrigada a devolver o valor das mensalidades e da formatura, pois , segundo alegou a instituição, “o curso foi ministrado conforme exigência legal e esta [Amélia] recebeu seu diploma, o qual foi regulamente registrado”.

Esse argumento, porém, não foi aceito pelo  relator do processo, desembargador Zacarias Neves Coêlho, que lembrou no voto que devido ao curso não ser reconhecido pelo CRO,  Amélia se encontra impedida de exercer a profissão.

Propaganda enganosa

Durante a leitura de seu voto, Zacarias Neves destacou que a UniEvangélica promovia o curso por meio de propaganda enganosa ao dizer que “os profissionais [que fazem o curso] se habilitam a exercer as funções de auxiliar de consultório odontológico, técnico em higiene dental e gerente de recursos materiais e humanos, de serviços, consultórios e clínicas odontológicas”. 

Segundo os autos do processo, a UniEvangélica promovia o curso como se ele fosse regular. (Foto: Reprodução)

Segundo os autos do processo, a UniEvangélica promovia o curso como se ele fosse regular. (Foto: Reprodução)

Para o desembargador,  a UniEvangélica tinha consciência de que o curso não era reconhecido pelo CRO, porque sabia que, para exercer a profissão, os alunos deveriam cursar diversas disciplinas que não constavam na grade curricular do curso oferecido.

“Tanto sabia que chegou a transcrever longos trechos da Resolução CFO 63/2005 em sua peça de contestação, além do que um dos cursos que ministra é o de graduação em Odontologia”, observou o magistrado. 

Indenização

A conduta da UniEvangélica gera, no entendimento dos desembargadores, o dever de indenização. Todos os desembargadores também concordaram que a universidade foi omissa de maneira voluntária ao fazer com que  Amélia perdesse ” seu precioso tempo na sala de aula”, além de gerar na ex-aluna uma “enorme frustração profissional, pois [ ela] estava certa de que, concluído o curso, estaria habilitada ao exercício da profissão, conforme a propaganda que a levou a se matricular”.

Até o momento a UniEvangélica não se pronunciou quanto a intenção de tentar derrubar a sentença em alguma instância superior.

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