Fim da escala 6×1: como fica a situação de quem trabalha na escala 12×36

Mudança aprovada pela Câmara prevê novas regras para jornada e descanso, mas abre espaço para regimes diferenciados de trabalho

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
fim da escala 6x1
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Com o avanço do fim da escala 6×1 no Congresso Nacional, trabalhadores que cumprem a jornada 12×36 também começaram a questionar o que pode mudar. Nesse regime, o funcionário trabalha durante 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes.

A resposta mais importante é que a escala 12×36 não desaparece automaticamente. O texto da PEC 221/2019 aprovado pela Câmara preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas para regimes diferenciados, incluindo expressamente a 12×36.

Além disso, a mudança ainda não entrou em vigor. A proposta chegou ao Senado depois de receber aprovação em dois turnos na Câmara e segue em tramitação. Portanto, as regras atuais continuam valendo enquanto o processo legislativo não terminar.

O que prevê a mudança

A PEC aprovada pelos deputados reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuir salários. O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.

A implantação ocorreria gradualmente. Primeiro, o limite cairia para 42 horas semanais, 60 dias após a eventual promulgação. Depois de mais 12 meses, chegaria definitivamente às 40 horas.

No entanto, o próprio texto abre espaço para ajustes por negociação coletiva em regimes diferenciados. Isso permite acomodar jornadas como a 12×36, além de atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

E quem faz 12×36

Paralelamente à PEC, o governo federal apresentou o PL 1.838/2026. Nesse projeto, a escala 12×36 aparece de maneira específica e continua permitida, desde que respeite a média correspondente ao limite de 40 horas semanais. A proposta prevê ainda negociação coletiva para estabelecer essa jornada.

Hoje, a CLT permite estabelecer a 12×36 por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Portanto, nenhuma dessas condições mudou até agora apenas por causa da discussão sobre o fim da escala 6×1.

Caso o Congresso aprove novas regras, empresas e trabalhadores terão de observar o texto definitivo, especialmente os dispositivos sobre jornadas especiais e negociação coletiva.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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