Sefaz abre possibilidade de parcelamento em até 12 vezes do IPVA em atraso

Carlos Henrique Carlos Henrique -

O contribuinte autuado por não ter quitado o IPVA de 2014 e 2015 pode pagar o imposto com multa de 100%, mais correção monetária e juros em até 12 parcelas, informa o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior.

O parcelamento neste caso é permitido desde que a parcela não seja inferior a R$ 100. O desconto na multa, que pode chegar a 80%, somente é concedido a quem pagar o imposto atrasado até 30 dias após receber a notificação da Secretaria da Fazenda pelos Correios.

A Sefaz enviou notificações para cerca de 30 mil contribuintes, com dívida estimada em R$ 30 milhões. Esse número representa 2% da frota goiana que paga o imposto. Atualizada, a dívida sobe para R$ 75 milhões. “O desconto existente já consta da legislação e é concedido também nas autuações do ICMS”, acrescenta o superintendente.

O motorista que não quitar o débito à vista ou parcelar terá o nome inscrito na dívida ativa, na Serasa e título protestado em cartório.

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