Justiça define valor da indenização que caixa de supermercado que trabalhou na escala 9×1 e acumulou 594 horas extras vai receber
Funcionário relatou jornadas de até nove dias seguidos e problemas nas condições oferecidas para alimentação durante o expediente

Um operador de caixa e empacotador conseguiu na Justiça o direito de deixar o emprego sem perder as verbas rescisórias após denunciar uma rotina marcada por jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho, além de problemas nas condições oferecidas para alimentação.
A empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao funcionário.
A sentença, assinada pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, também reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das verbas decorrentes da dispensa, além de horas extras e multas. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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Contratado em julho de 2021 para atuar na escala 6×1, o trabalhador afirmou que, entre janeiro e outubro de 2025, passou a cumprir, assim como outros funcionários, uma rotina de nove dias seguidos de serviço para apenas um de descanso.
Ao longo do período discutido no processo, foram acumuladas 594 horas extras.
O funcionário também relatou que enfrentava dificuldades durante os intervalos para alimentação. Segundo ele, não havia acesso adequado ao refeitório e as refeições eram feitas em condições consideradas inadequadas.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que as irregularidades cometidas pela empresa eram graves o suficiente para tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício.
Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta, modalidade considerada uma espécie de “justa causa” aplicada ao empregador. Na prática, o trabalhador passa a ter direito às verbas que receberia caso tivesse sido dispensado sem justa causa.
Além desses valores e das horas extras reconhecidas no processo, a empresa terá de pagar os R$ 10 mil por danos morais definidos na sentença.
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