Justiça deixa quase 700 condenados de Anápolis em casa por falta de espaço em presídio

Segundo promotor Lucas César Costa Ferreira, problema é antigo e só ganhou destaque após rebeliões e assassinatos nos presídios do país

Rafaella Soares Rafaella Soares -

Reportagem do Jornal Contexto nesta semana mostra que quase 700 presos de Anápolis estão cumprindo pena em casa por falta de locais apropriados para receber condenados.

Ao todo,  444 sentenciados no semiaberto e 245 no regime aberto passam por essa situação. Em entrevista ao semanário, o promotor Lucas César Costa Ferreira disse que esse problema é nacional e só ganhou destaque agora  nesse momento com as rebeliões e assassinatos nos presídios do país.

“Na grande maioria dos municípios brasileiros não existem estabelecimentos para receberem condenados a cumprirem suas penas nos regimes semiaberto e aberto, na forma determinada pela legislação”, contou.

Em Goiás existe apenas um local para o cumprimento de pena no regime semiaberto. É em Itajá,  no Sul do estado, há 462 quilômetros de Goiânia.

Segundo o promotor, em Itajá, os presos vivem em uma espécie de colônia agrícola onde passam o dia, trabalham e dormem.

“Nas demais cidades de Goiás, os presos do semiaberto e aberto, em sua maioria, ficam em casa ou cumprem parte da pena em presídios, onde dormem e trabalham fora”, acrescentou.

Lucas também disse não acreditar que o monitoramento evita que os presos voltem para o crime e relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, na falta de estabelecimentos apropriados ou de vagas, os sentenciados nos regimes aberto e semiaberto podem ser levados à prisão domiciliar.

Para gozar do benefício da prisão domiciliar, os condenados devem apresentar bom comportamento e não portar armas, mas o promotor afirmou ainda que com o cenário prisional brasileira, essa realidade se mostra bem diferente.

Ação Parada

Em 2013, o Ministério Público de Goiás propôs uma ação cível em 2013 para a construção de um estabelecimento penitenciário com capacidade para abrigar os sentenciados a regime semiaberto e aberto, porém, até hoje a ação está parada  12ª Vara da Fazenda Pública.

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