OLX terá de indenizar consumidor de Anápolis em R$83 mil
Carro comprado no início do ano passado foi o pivô da ação
Decisão do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, determinou que a empresa de compra e venda de produtos on-line OLX (Bom Negócio Atividades de Internet Ltda) indenize em R$83 mil por danos materiais e morais o consumidor Ricardo de Oliveira.
No início do ano passado, Ricardo havia efetuado a compra de um Ford Focus Titanium Flex que estava sendo vendido por R$ 65 mil na página da OLX. Ele chegou a transferir R$ 53 mil para as contas bancárias dos vendedores, mas não recebeu veículo e, por conta disso, teve de ajuizar ação contra a provedora do anúncio.
Em defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos usuários do site, pois apenas disponibiliza a plataforma para que terceiros possam comprar e vender produtos por meio dela. A empresa também alegou que não prometeu entregar o carro nem tampouco recebeu qualquer valor mencionado na negociação.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Walmory Sanch abordou a teoria do risco da atividade empresarial.
“Uma vez ocorrida a fraude, é dever da empresa assumir o prejuízo [risco da atividade] e pagar todo o prejuízo do consumidor”, afirmou.
Segundo o magistrado, a fraude ao consumidor somente foi possível em razão da permissão do site para colocar o anúncio, sem qualquer tipo de checagem de autenticidade da venda da mercadoria, em seus domínios dentro da rede mundial de computadores.
Eduardo Walmory Sanch também ressaltou que a sentença deve ter um caráter pedagógico que incentive a OLX a incrementar o aspecto tecnológico do negócio para assim evitar que fraudes como essa acabem prejudicando o consumidor e toda a coletividade.
Veja a sentença na íntegra.