Assédio sexual de gerente do Supermercado Pérola resulta em indenização de R$ 50 mil à ex-funcionária

Ele pedia fotos dela pelo WhatsApp e chegou a mostrar as partes íntimas enquanto assistia vídeos pornográficos

Rafaella Soares Rafaella Soares -
Assédio sexual de gerente do Supermercado Pérola resulta em indenização de R$ 50 mil à ex-funcionária
Pérola Supermercado, no Parque Calixtópolis, em Anápolis. (Foto: Captura / Google Maps)
Atualizado às 23h53

Decisão proferida pelo juiz Renato Hiendlmayer, titular da 4º vara do Trabalho de Anápolis, nesta terça-feira (18), condenou o grupo Pérola Distribuição e Logística a indenizar em R$ 50 mil uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual em um dos supermercados da empresa.

A vítima, que trabalhava como auxiliar de crédito na unidade do bairro Calixtópolis, foi constrangida por Otacílio Estevam – que no cargo de gerente usava da posição para mandar mensagens de WhatsApp com alto teor sexual para a então funcionária.

Conforme os autos, Otacílio Estevam também criticava as roupas que a vítima usava, pedia fotos dela de corpo inteiro e chegou a mostrar as partes íntimas enquanto assistia vídeos pornográficos.

A partir do depoimento de testemunhas que trabalham no local, e que presenciavam essas situações de constrangimento, o juiz afirmou que, mesmo que a ex-funcionária tivesse alguma culpa, ainda sim não seria suficiente para afastar a conduta reprovável do gerente.

“Está devidamente provada a prática de ilícito pelo Gerente da Reclamada, Otacílio, que se valeu de sua posição dentro da empresa para solicitar a prestação de favores sexuais, violando a intimidade da reclamante e que, por esses motivos, revestem de gravidade suficiente a autorizar a reparação, pois vai além de simples grosseira e quebra das regras de decoro no ambiente de trabalho”, salientou.

O Portal 6 apurou que Otacílio Estevam foi demitido no mês seguinte em que enviou as mensagens imorais à vítima.

Com a palavra o Pérola Distribuição e Logística

O Grupo Pérola possui uma administração familiar e seus sócios e administradores repudiam veementemente os atos que foram narrados pela reclamante e reconhecidos como verdadeiros pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis. A sentença de primeiro grau foi proferida nesta data (19/06/2018) e contra ela ainda cabe recurso, que será interposto no prazo legal. Caso a sentença seja mantida nas instâncias superiores, o Grupo Pérola tomará as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar civil e criminalmente o acusado, o qual já não integra o quadro de empregados da empresa.

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