Médicos goianos terão de indenizar pais após mandarem bebê vivo para necrotério

Recém-nascida só recebeu atendimento depois que uma funcionária da limpeza percebeu que ela estava respirando

Carlos Henrique Carlos Henrique -
Casos de violência obstétrica em Goiás cresceram vertiginosamente. (Foto: Reprodução)

O obstetra Nilo Pereira de Andrade e o pediatra Evandro Simões Ribeiro foram condenados a pagar R$20 mil e R$10 mil, respectivamente, ao pais de uma bebê que foi dada como morta por engano durante o nascimento.

O caso ocorreu em Itumbiara, a 262 km de Anápolis, e a decisão é da juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira.

Conforme os autos, a mãe da garotinha começou a sentir contrações no dia 04 de agosto de 2009 e foi encaminhada ao Hospital Modesto Carvalho, onde entrou em trabalho de parto prematuro.

Em depoimento, a mulher afirma que viu a filha nascendo e mexendo os pés, mas o obstetra se negou a vê-la pois o “bebê nasceu morto”. Ela então insistiu para a enfermeira colocá-la em seu colo e a sentiu mexendo novamente.

Neste momento, a mãe chamou o médico novamente, afirmando que acreditava que a filha estava viva, mas novamente ele “não deu ouvidos” e não chegou nem a usar o estetoscópio para verificar os sinais da menina.

De acordo com o pai, o bebê nasceu às 17h55 e foi declarada morta às 18h35. Ele afirma ter sido o primeiro a vê-la e que a filha estava enrolada em um pano sujo.

Ao fazer carinho nela, o homem percebeu que ela estava tentando respirar e mexendo a perna e o braço esquerdo. Ele então disse que ela estava viva, mas a enferma a levou para o necrotério.

Chegando no local, ele foi informado que a menina já não estava lá, pois foram percebidos sinais vitais e ela tinha sido encaminhada para um berço aquecido.

Posteriormente, a recém-nascida foi transferida para Goiânia sem nenhum equipamento para auxiliar ou monitorar a frequência cardíaca e respiratória. Apesar do tratamento, ela acabou morrendo no dia 13 do mesmo mês, devido a uma parada cardiorrespiratória.

Neste caso, o médico Nilo Pereiro foi penalizado por fazer o parto e diagnosticar a morte erroneamente, enquanto Evandro Simões foi responsável por confirmar a morte do bebê.

Ainda segundo os autos, a descoberta de que a menina realmente estava viva se deu através de uma funcionária de limpeza, que foi ao necrotério e a viu respirando e se movimentando.

Além dos médicos, o município de Itumbiara também foi responsabilizado pelo caso e terá de indenizar em mais R$25 mil aos pais da criança.

Veja a decisão na íntegra.

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