Essas são as mudanças no pagamento do Passe Livre Estudantil em Goiás

Decisão é judicial e o Governo de Goiás tem prazo para cumprir se não quiser pagar multas pesadas

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -

Liminar do juiz Eduardo Tavares dos Reis obriga o Estado de Goiás a seguir novas determinações que regularizam o pagamento e atendimento dos usuários do Passe Livre Estudantil (PLE).

A partir deste ano, o Governo Estadual terá de depositar as passagens no primeiro dia útil de cada mês.

Um setor de atendimento aos estudantes (presencial, virtual ou telefônico) também precisa ser criado imediatamente pelo programa.

A decisão judicial foi uma resposta à ação civil pública impetrada pela promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim.

Ela apontou, após receber reclamações dos estudantes, que o período de depósito das passagens entre um mês e outro chega a 24 dias úteis. Além dessa demora, os dias excedentes não são contabilizados no saldo. Tudo isso, conforme a denúncia, gera prejuízo e até ausência escolar por parte dos alunos sem meios próprios para custear o próprio transporte.

Prazos e multas

O canal de comunicação direta dos estudantes com o órgão gestor do programa servirá para viabilizar atendimentos, esclarecimentos e solicitações de viagens extras.

O prazo determinado pela Justiça para que o Estado promova o setor de atendimento do Passe Livre Estudantil é de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Já sobre o depósito no primeiro dia útil do mês, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para cada estudante que não receba o crédito em dia.

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