Maldade com idosa que queria vir para Anápolis terá de ser reparada com dinheiro

“A ofensa à dignidade da pessoa humana se revelou de gravidade extrema", afirmou juiz

Da Redação Da Redação -

Juiz da comarca de Anápolis, Eduardo Walnory Sanches decidiu que a Viação Andorinha terá de indenizar uma passageira idosa abandonada pela empresa de transporte rodoviário.

O caso aconteceu no dia 16 de agosto de 2016 quando Geni Pereira da Silva, de 70 anos, entrou no ônibus da companhia, em Cocal (RO), para desembarcar em Anápolis.

O motorista, conforme os autos, desviou a rota tradicional por conta de um atraso de duas horas e não parou na rodoviária da cidade. A idosa foi deixada à noite sozinha, em outro município, para o desespero dos familiares.

Na sentença que condenou a Viação Andorinha, o juiz lembrou que a empresa de transporte falhou duas vezes na prestação do serviço contratado pela consumidora.

Primeiro por desviar a rota do ônibus não efetuando o desembarque no terminal rodoviário de Anápolis e depois por não fornecer a informação adequada à passageira sobre alterações no itinerário e na rota do ônibus.

“Revela-se evidente que era dever da empresa prestadora do serviço de transporte de passageiros deixar o consumidor dentro do terminal rodoviário. Nunca, jamais, em tempo algum, a empresa ré poderia deixar o consumidor – senhora idosa- na rua de outro município fora da rota contratada”, salientou.

“A ofensa à dignidade da pessoa humana se revelou de gravidade extrema, uma vez que a autora é idosa e foi largada pelo motorista da empresa ré, no período noturno, numa rua qualquer de outra cidade”, afirmou o magistrado, ao fixar o valor da indenização em R$ 8 mil.

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