Temendo ser punido, juiz de Anápolis se recusa a bloquear dinheiro para o SENAI

Texto da nova Lei, que deve entrar em vigor em breve, prevê até quatro anos de detenção mais multa para magistrados

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -

Titular da 1ª Vara Cível de Anápolis, o juiz Eduardo Walmory Sanches recusou um pedido de penhora online temendo ser alvo da Lei de Abuso de Autoridade, que deve ser promulgada pela Presidência da República nos próximos dias.

O processo é movido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra Paulo Henrique Alves Gomes, no valor total de R$ 3.243,89.

Como justificativa, Walmory descreveu o artigo 36 da polêmica Lei 13.869/2019, que prevê até quatro anos de detenção mais multa ao magistrado que “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”.

“Enquanto a matéria não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a constitucionalidade da norma, ou na fixação do que seria um prazo razoável para corrigir o bloqueio que o próprio sistema digital pode fazer em excesso sem a participação do magistrado, entendo que todos os pedidos de penhora online Bacenjud devem ser rejeitados”, argumentou o juiz ao também opinar que, na prática, assim que a nova legislação começar a valer, será impossível a devolução imediata do valor bloqueado.

O juiz também reclamou, em seguida, a quantidade enorme de processos que ele tem para apreciar.

“No dia a dia forense é impossível a devolução imediata e, em alguns casos pode demorar meses, a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) inviabilizou a continuidade da penhora eletrônica de ativos financeiros, sob pena do magistrado ser prejudicado e perseguido”, disse.

“Imagine uma vara cível com 6 (seis) mil processos e, portanto, em tese, seis mil execuções. Imagine o que irá ocorrer com o juiz ao descumprir o artigo 33 da citada legislação. Inúmeros processos criminais por abuso”, emendou.

Leia a decisão na íntegra.

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