Ministério Público de Goiás aponta roupas “inconvenientes” para não se usar em prova de concurso público

Essa não é a primeira vez que o órgão causa polêmica com este tipo de restrição. Em 2019, candidatos foram barrados por causa de vestimenta

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Sede do Ministério Público do Estado de Goiás. (Foto: MP-GO/Divulgação)

Atualizada às 15h17, com posicionamento do MP

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) publicou um edital para processo seletivo que está causando polêmica.

Isso porque o documento lista uma série de peças de roupas que seriam “inconvenientes” para se usar na hora de fazer a prova.

O item 5.8.1 do edital afirma que os candidatos que estiverem usando “camiseta regata e blusa de alças; roupa ou parte da roupa em material transparente; bermuda, macaquinho ou short; mini blusa ou minissaia; traje de banho”, não estarão “convenientemente trajados” para os exames presenciais.

O trecho do documento traz ainda uma série de regras para a seleção de 39 promotores substitutos.

Vale lembrar que esta não foi a primeira vez que a roupa dos candidatos causa confusão em um processo seletivo do MP-GO.

Em 2019, aspirantes ao cargo de promotor de Justiça foram impedidos de realizar a prova por se apresentarem vestidos com regatas, bermudas e chinelos.

O que diz o Ministério Público

Em nota ao Portal 6, o Ministério Público frisou que no item 5.22 alínea “S” do edital, é explicitado que se a pessoa não estiver “trajada convenientemente”, será excluída do processo seletivo.

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