Empresa goiana é condenada a pagar “auxílio maquiagem” retroativo para ex-funcionária

Caso foi parar na Justiça do Trabalho depois de polêmica com os custos do material

Caio Henrique Caio Henrique -
(Foto: Reprodução)

Uma exigência dos responsáveis por um estabelecimento de locação de automóveis em Goiás acabou “saindo pela culatra”.

Isso porque uma das condições para trabalhar no local era de que as funcionárias se apresentassem diariamente com maquiagem, incluindo batom, base e sombra.

O problema, entretanto, é que a empresa não cobria nenhuma parte destes custos extras com produtos de beleza.

Uma ex-funcionária resolveu levar o caso à Justiça do Trabalho e saiu vitoriosa do processo.

Após análise no Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (TRT), foi decidido, pelo juiz convidado Celso Garcia, que a comprovação da ausência de ajuda do estabelecimento tornou o ressarcimento necessário.

Sendo assim, o comércio foi condenado a pagar um montante de R$ 50 para cada mês em que a mulher trabalhou por lá.

O valor foi decidido com base nos depoimentos das respectivas testemunhas do caso.

O TRT não divulgou o nome da locadora de veículos e nem precisou por quanto tempo a moça foi funcionária.

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