Filhos e dependentes de quem é MEI têm benefícios que muita gente não sabe; confira

MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
Filhos e dependentes de quem é MEI têm benefícios que muita gente não sabe; confira
Microempreendedor individual se encaixa na categoria de contribuinte do INSS. (Foto: Reprodução)

Você sabia que filhos e dependentes de quem é MEI têm benefícios? Por exemplo, benefícios previdenciários de pensão por morte e de auxílio-reclusão. Vem entender mais sobre o assunto!

Basicamente, o microempreendedor individual se encaixa na categoria de Contribuinte Individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, sua alíquota equivale à 5% sobre o salário mínimo vigente. Logo, resulta em R$ 55 ao mês, já que o salário mínimo atual é de R$ 1.100. Assim, nota-se que o valor dos benefícios é de um salário mínimo. Mas caso haja outras contribuições além de MEI, o pagamento pode ser superior.

Filhos e dependentes de quem é MEI têm benefícios?

Segundo o INSS, o dependente é aquele que se enquadra no critério de condição familiar ou de dependência econômica do segurado. Caso haja comprovação, o cidadão pode ser inscrito para receber benefícios quando devidos. A saber, o INSS enumera uma ordem de prioridade em relação aos dependentes. Veja:

– Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;

– Pais;

– Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Então, a seguir, veja como funcionam os benefícios do INSS para os dependentes do MEI. 

Auxílio-reclusão

Em primeiro lugar, os dependentes do MEI têm direito ao benefício previdenciário do auxílio-reclusão. Assim, ele paga aos familiares durante o período de reclusão ou detenção do segurado do INSS. O tempo de carência é de 24 meses de contribuição.

Pensão por morte

Ademais, os dependentes do MEI também têm direito à pensão por morte. Que, basicamente, se paga quando o segurado falece ou tem sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.

Sendo assim, o benefício tem duração de quatro meses caso o segurado tenha realizado pelo menos de 18 contribuições à previdência. Ou ainda se o casamento ou união estável tenha se iniciado há menos de 2 anos do falecimento do microempreendedor individual.

Ao passo que se houver mais de 18 contribuições mensais e mais de 2 anos de casamento ou de união estável, a duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do companheiro, veja:

– Se a idade do cônjuge na data da morte for menos de 21 anos, a duração máxima da pensão é de três anos;

– Caso tenha entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima do benefício é de seis anos;

– Caso tenha entre 27 e 29 anos de idade, a duração máxima do benefício é de 10 anos;

– Se tiver entre 30 e 40 anos anos de idade, a pensão dura 15 anos;

– Se tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão dura 20 anos;

– Por fim, se o cônjuge tiver 44 anos ou mais a pensão é vitalícia.

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