Bolsonaro libera classe executiva para ministros em voos ao exterior

Norma publicada também vale para servidores que estejam substituindo ou representando autoridades

Folhapress Folhapress -
Bolsonaro libera classe executiva para ministros em voos ao exterior
O presidente Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Citando a necessidade de atenuar os efeitos de um “déficit de ergonomia”, o governo Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que permite que ministros de Estado e cargos de confiança de alto nível da administração federal possam viajar em classe executiva durante missões oficiais ao exterior.

A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), estabelece que o bilhete em classe executiva poderá ser adquirido se o voo internacional for superior a sete horas, quando o passageiro for ministro de Estado ou servidor ocupante de “cargo em comissão ou de função de confiança de nível FCE-17, CCE-17 ou CCE-18 ou equivalentes”.

O benefício também vale para os servidores que, na missão internacional, estejam substituindo ou representando ministros e as demais autoridades alcançadas pelo decreto.

O decreto é assinado por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo da alteração é “mitigar o risco de restrições físicas e de impactos em saúde dos agentes públicos que precisam se afastar em serviço da União ao exterior a fim de tentar atenuar eventuais efeitos colaterais em face de déficit de ergonomia e evitar que tenham suas capacidades laborativas afetadas”.

A última alteração no decreto que trata do tema foi feita em 2018, no governo Michel Temer (MDB), e estabelecia que o transporte aéreo dos servidores em missão e dependentes seria sempre em classe econômica.

A norma estabelece ainda que cabe ao servidor pagar a diferença caso queira viajar em classe superior.
Também em nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumentou que a possibilidade de aquisição de bilhetes em classe executiva já existe nos Poderes Judiciário e Legislativo.

“No caso do Poder Executivo, essa possibilidade de emissão de passagens se restringe apenas a ministros de Estado e servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de mais alto nível, bem como seus substitutos ou representantes em efetivo exercício”, afirmou o órgão no comunicado.

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