Trabalhador toma punição gravíssima após pegar atestado para curtir mais de 8h de festa

Rapaz, que precisava de repouso absoluto, ainda fez questão de compartilhar a diversão nas redes sociais

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Imagem de festa. (Foto: Reprodução)

Um vendedor de cosméticos foi punido pelo Tribunal Regional de Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), com a manutenção da demissão por justa causa. A explicação é que ele apresentou atestado médico para repouso absoluto, mas foi constatado que ele participou de uma festa durante esse período.

Com a decisão, duas empresas de Goiânia foram afastadas de terem da condenação de primeira instância para pagamento das verbas  rescisórias referentes à modalidade ‘sem justa causa’.

No recurso, as  empresas alegaram que o funcionário agiu de má-fé ao apresentar um atestado médico comunicando a impossibilidade de comparecimento ao trabalho em um final de semana para repouso absoluto por motivo de doença. Entretanto, a empresa verificou que o rapaz  teria participado de uma festa, com a presença de várias bandas e mais de 8h de duração.

Argumentaram ainda que nunca fiscalizaram a vida do funcionário, entretanto, ele teria publicado fotos nas redes sociais para o público geral ver e curtir.

O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos,  explicou que a dispensa por justa causa constitui a mais grave punição imposta ao empregado. Para ele, essa modalidade somente pode ser reconhecida em juízo quando houver prova clara e robusta do fato que motivou a aplicação, devido às repercussões na vida privada e profissional do trabalhador.

Elvecio Moura disse que nos autos consta trechos de conversas no grupo de trabalho via aplicativo Whatsapp sobre o evento musical, além de provas testemunhais. Por isso, o relator entendeu que o fato de o trabalhador ter comparecido à festa, quando deveria estar de repouso por motivo de doença, demonstra a falta grave.

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